x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.046

Desligamento funcionário

Livia Lg

Livia Lg

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:03

Olá!

Vou pagar o saldo de salário do mês de junho a um funcionário. Caso ele seja desligado, até quando posso fazer isso e não precisar pagar o salário integral? Ouvi dizer que até o dia 15 podemos fazer isso e não pagar um salário.

Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:10

Bom dia Livia

Sua pergunta não ficou muito clara, mas acredito que seja isso.
Você sempre deverá pagar o relativo trabalhado pelo funcionário.

Com essa data de admissão, você deverá pagar o salário relativo aos dias trabalhados, e a proporcionalidade de 13º e férias desse ano.

Se caso de ter férias em atraso, isso gerará duplicidade ao valor.

Att,

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 19:41

Livia Lg Boa Noite;

Verifique junto ao sindicato da categoria o mês do dissidio coletivo;

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Fonte: Lei Nº 7.238, De 29 De Outubro De 1984.


Abraços

Att

Mariana Cabral Pena

Mariana Cabral Pena

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 19:53

Boa noite ,

Tenho uma dúvida: o empregado entrou dia 02/01/2012 na empresa e está pedindo demissão esse mês de julho. Só que deu entrada em acidente de trabalho com motivo 91 gerando estabilidade à uns 3 meses. O mesmo já retornou ao trabalho a um mês liberado pelo INSS mais como o motivo gera estabilidade, qual o procedimento correto para esse pedido de demissão. Com 6 meses não é necessário homologar e mesmo que precisasse homologar o sindicato não o faria devido sua estabilidade. Como devo proceder diante desse funcionário? Carta com pedido vale?

Obrigada..

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 20:43

Mariana Cabral Pena Boa Noite;

Caso o funcionário renuncie a sua estabilidade e faça o pedido de demissão não há problemas, porem esta rescisão deve ser homologada / assistida pelo sindicato da categoria;

Jurisprudência sobre o fato:

Oculto045555-6479Oculto5555-tst" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Estabilidade Acidentária - Renúncia - Pedido de Demissão Formulado Pelo Reclamante Devidamente Assistido Pelo Sindicato - Não Demonstrado Vício de Consentimento (clique para acessar);

Abraços

Att

Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 07:58

Bom dia Mariana Cabral Pena

Peça para o funcionário fazer uma carta abrindo mão da estabilidade, o interessante é que esta carta seja feita a mão pelo funcionário.
Sendo assim o sindicado daqui homologa a rescisão.
Com seis meses não é obrigado a homologar, mas seria uma segurança a mais pra você.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade