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Licença Maternidade X Estabilidade

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:49

Bom dia, olha eu aqui denovo com outra dúvida.

Tem uma empresa para qual prestamos serviço que esta com o seguinte problema. Ela tem uma funcionaria que trabalhava sem registro a mesma engravidou e empresa resolveu registra-la para evitar problemas e fazer tudo certinho, só que assim que ela foi registrada a mulher só ia trabalhar quando queria e não fazia nada, a Empresa queria manda-la embora mas não pode, então a funcionaria saiu de licença maternidade, porém a estabilidade dela termina em Agosto e é quando ela faz um ano de registro, então não podemos dar férias antecipada. Só que essa semama ela passou mal e foi ao médico e lá foi solicitado para ela exame de sangue e urina, pois há indicios de que ela esteja gravida denovo, e agora o que eu faço, a empresa já queria mandar ela embora só estava esperando terminar a estabilidade agora parece que ela esta gravida denovo.... Se alguém puder me ajudar

obrigado,

Abs

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:55

Thiago bom dia

Sinto informar, mas se ela estiver grávida novamente a mesma nao poderá ser dispensada. A estabilidade é desde a confirmação da gravidez até 5 meses apos o parto, salvo se houver clausula mais benefica em CCT.

Att,

Vânia Zaniratto

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Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:00

Não pode ser demitida após a confirmação de gravides e antes do término da estabilidade da Licença Maternidade, assim se ela estiver grávida novamente, a empresa vai ter que engolir.

fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto., conforme disposição expressa do art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:28

A gente até pensou em manda-la embora como todos os direitos e pagar o que tiver que pagar certinho, mas o sindicato me informou que a possibilidade de que termos que re emprega-la é muito grande, porque a estabilidade é do emprego e não de salário... vamos partir então para as advertencias...

Muito obrigado, Vania, Celso e Leandro

Abraços

Elaine Sillmann

Elaine Sillmann

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:32

Thiago, a análise que faço sobre este caso é a mesma que dos outros colegas acima.
Ela possui o direito a estabilidade em caso de comprovação de gestação até 5 meses após o parto.
No entanto, se ela está faltando. Penalize-a, desconte os dias ref as faltas e seus respectivos DSR na folha,e só aceite o atestado médico como justificativa, assim ela sentirá no bolso.

Luiz Ribeiro

Luiz Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Jurídico
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:07

O Leandro coloca muito bem "Não pode demitir sem justa causa", portanto se ela deixa de trabalhar, as vezes até sob a alegação de que está "doente", então ela deve apresentar atestados médicos válidos para comprovar que não está bem. E caso estes afastamentos sejam relacionados à gravides o médico deve atestar gravidez de risco e afastá-la pela previdência, com o auxilio-doença.
Caso ela não apresente atestados então deve ser advertida, como diz o leandro "... ela tbm tem que trabalhar direito, senão, pode dar advertência, suspensão e se continuar, justa causa" Está correto este procedimento.
Portanto como coloca a Elaine "Penalize-a, desconte os dias ref as faltas e seus respectivos DSR na folha,e só aceite o atestado médico como justificativa, assim ela sentirá no bolso" .

Elaine Sillmann

Elaine Sillmann

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:47

Esta funcionária está achando que não pode acontecer nada com ela porque está em condição de estabilidade. Não é bem assim, ela tem seus direitos, porém também tem suas obrigações.
E caso ela não cumpra, a parte que lhe cabe é aplicar a legislação nas formas que os colegas acima te passaram.

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