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Fim da Licença Maternidade

Vania da Costa

Vania da Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:32

Boa tarde!

Gente, minha licença maternidade acabou sexta-feira (29/06), não tenho condições de voltar pois não tenho com quem deixar minha filha e a creche é muito cara (praticamente meu salário líquido), desde semana passada tento contato com a empresa para tentar fazer um acordo pois se eu pedir demissão não vou ter seguro desemprego, mas só responderam o primeiro email dizendo que eu que tenho que pedir pra sair, qdo só esse ano sairam 3 funcionários pra mudar de empresa ou de cidade e eles deram as contas numa boa, o que eu faço? já faltei ontem e hoje o trabalho pq ñ tenho com quem deixar minha filha, tô com medo deles alegarem abandono de emprego, mas eu tenho os emails onde eu peço pra gente conversar.

Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:50

Boa tarde Vania da Costa

Infelizmente, só você pedindo demissão mesmo, pois quando você voltou de licença maternidade, você tem estabilidade com a empresa, onde esta não pode demiti-lá.
Sei que não seria o seu caso, mas muitas vezes as funcionárias fazem acordo com a empresa, e logo depois entram com uma reclamatória revindicando a estabilidade, e a empresa não tem como comprovar o acordo tendo em vista que foi a empresa que demitiu.

Por isso que as empresas não costumam fazer acordo com funcionário em estabilidade.

Att,

Alexandra Calcic fontainha

Alexandra Calcic Fontainha

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:53

Vania boa tarde

Te aconselho a você colocar o seu bebe na creche até completar a estabilidade da licença maternidade, e assim que vencer, tentar fazer um acordo com a empresa. Verifique junto a empresa se você tem férias vencidas, se tiver solicite as férias para eles.

Alexandra Calcic fontainha

Alexandra Calcic Fontainha

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:56

Não, não esta certo. Você pode procurar um advogado e apresentar para ele tudo o que está de irregular e verificar se você pode entrar com uma rescisão indireta do contrato de trabalho, ou fazer uma denúncia no MTE. Mas acredito que isso não ira resolver o seu problema.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:10

Vania

Infelizmente é como foi postado pelos colegas, a empresa não pode te demitir porque vc está no período de estabilidade. Mandar e-mail para pedir acordo não te assegura nada, pois "acordo" não é legal, pode ser considerado simulação, uma fraude.

Quanto ao FGTS, esse sim é devido, você pode procurar seus direitos. Buscar um advogado, ou orientação do sindicato para que a empresa faça o devido recolhimento. Isso sim pode deixa-los bem chateados e quando sua estabilidade acabar é provável que te demitam por isso.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:48

"Complementando acabei de verificar meu extrato do FGTS e eles NUNCA depositaram 1 centavo? isso tá certo?"

Vania, correto não está, mas enquanto você tem vinculo empregatício com a empresa, você não pode mexer no FGTS.
Então o que acontece é que tem empresas que depositam o FGTS somente quando o funcionário está de saída.
Até mesmo porque o sindicato não homologa rescisão sem que o FGTS esteja todo recolhido.

Att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 18:17

É isso mesmo que o amigo Leonardo colocou. O FGTS nao depositado não é apropriação indébita, pois ele não é descontado do empregado para ser repassado ao órgão gestor.

Muitas empresas deixam para depositar o FGTS por ocasião do desligamento do empregado pois sem ele o Sindicato não homologa, portanto, não é caso de procurar a justiça neste momento.

Quanto a ser desligada da empresa, infelizmente vc terá de se demitir, pois nenhum sindicato irá homologar dispensa imotivada de empregado estável, e mesmo com a troca de emails basta que vc não vá mais ao trabalho para que a empresa dê abandono (dispensa por justa causa).

Sugiro que na ausência de creche disponível contrate os serviços de uma amiga, parente ou vizinha de sua confiança para cuidar de seu filho.

Boa sorte!!!

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