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Adicional de Insalubridade

Luzineide Silva Maciel

Luzineide Silva Maciel

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:32

Tem um funcionário que presta serviço na empresa como Soldador 08 horas diárias, ele está cobrando o direito ao adicional de insalubridade, pelo fato de usar muito a maquina de solda. Terá ele esse direito, e qual o percentual.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:39

Luzineide

quem define se há insalubridade é o médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, conforme artigo 195 da CLT:

"Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho."

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 17:42

Boa tarde Luzineide.

Só para ratificar a resposta da amiga Ana, que por sinal está corretíssima, somente estes dois profissionais estao habilitados a julgar o direito da insalubridade. Agora, reposdendo a tua segunda pergunta, a insalubridade pode ter o percentual de 10, 20 ou 40, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo que estará sujeito o trabalhador.

Para saber qual percentual irá utilizar, consulte o seguintes documentos PCMSO - Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional e o Laudo de Insalubridade/Periculosidade. Estes documentos devem estar dispostos para consulta do RH, inclusive estão discriminados na NAD - Notificação de Apresentação dos Documentos e no Livro de Inspeção do Trabalho. Detalhes, a empresa tem obrigação ter ter estes documentos e verificar a sua periodicidade. Acrescento ainda o PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.

Espero ter ajudado, abraço.

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