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Vale-Transporte e Refeição "in natura"

Rielly Araujo Sathler

Rielly Araujo Sathler

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:45

Efetuando o pagamento de vale-transporte e vale-refeição em espécie serão estes caracterizados como Salário "in natura", onde incidirá INSS, FGTS e IRRF, porém minha dúvida é se o Repouso Remunerado também irá incidir sobre esses rendimentos.

Atenciosamente e obrigada.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 13:40

Boa Tarde Rieli e seja bem vinda ao forum,
Neste caso eu te oriento a procurar uma empresa de beneficios para que não vire salario in natura, sem contar que se o funcionario for maldoso e tiver um pouco de conhecimento ele pode entrar na justiça alegando que não foi pago VT e VR neste periodo trabalhado, dai tera que pagar tudo novamente, mesmo que comprove que entregou em especie para o mesmo, a causa sera para o funcionario pois não pode ser pago de tal maneira, beneficio tem que ser pago como beneficio.

Rielly Araujo Sathler

Rielly Araujo Sathler

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:07

Boa Tarde Fábio e obrigada pelo bem vinda,

a empresa é nova e já providenciamos tais benefícios com empresas secundárias, porém o primeiro mês tive de efetuar o pagamento todo em espécie e os detalhei muito bem em contra-cheque, para que os colaboradores não venham alegar o contrário futuramente. Minha dúvida é justamente sobre o que irá incidir, como esse pagamento em espécie fora caracterizado como salário "in natura" se deveremos efetuar o pagamento de Repouso Remunerado sobre estes valores, lembrando que o repouso remunerado é pago sobre rendimentos variáveis.

Mas obrigada pela informação.


Ricardo Flores Braga

Ricardo Flores Braga

Iniciante DIVISÃO 3 , Laboratorista
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:18

Trabalho em uma empresa que paga o beneficio de alimentação atraves do sodexo. A empresa dá como beneficio alimentar o valor de R$130,00, porém caso o colaborador exceda o atraso em 1 hora acumulado na semana, ela desconta o valor de R$50,00 no beneficio, gostaria de saber se isso é legal

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:20

Trabalho em uma empresa que paga o beneficio de alimentação atraves do sodexo. A empresa dá como beneficio alimentar o valor de R$130,00, porém caso o colaborador exceda o atraso em 1 hora acumulado na semana, ela desconta o valor de R$50,00 no beneficio, gostaria de saber se isso é legal

Não amigo isso eles não podem fazer, o procedimento correto é verificar o valor diario deste beneficio e desconta-lo quando um colaborador falta, caso contrario esta sendo descontado de forma errada tal beneficio.
É a mesma coisa de eu gastar 8,00 R$ de condução e se eu faltar a empresa querer descontar 30,00 R$, não tem cabimento.
Obrigada Fábio.

Magina

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:29

Riely, vc não deve pagar o DSR sobre os valores dos benefícios pois isso seria uma confissão do empregador reconhecendo tratar-se de salário in natura.

Como o fato aconteceu apenas uma vez não caracteriza in natura, é necessário que haja para isso a habitualidade.


Ricardo, verifique se no Termo de Adesão ao benefício consta alguma coisa sobre jornada semanal não completada importando em redução na concessão do benefício. Se for omisso, então se aplica o que o amigo Fabio bem lhe orientou.

Destaquei isso pois algumas empresas estão utilizando uma forma de gratificação através dos benefícios, como por ex., a concessão ou não da cesta básica, condicionando-a a nenhuma falta ou atraso ao serviço. Mas isso deve estar descriminado no Termo ou Pedido do Benefício.

Abraços!!!

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:53

Eu tenho o mesmo problema pois o CCT da categoria exige o pagamentos de 10,27 sobre o dia trabalhado. Neste caso, se o vale for pago de forma habitual (Mensal) deverá incidir o RSR ?
Irão incidir também INSS, IRRF e FGTS e consequentemente fazer parte das férias, décimo terceiro ... ?

Att
Gilmar Costa

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:58

Amigo mais exige 10,27 do que?
Anuenio
Se for anuenio ele tem todas as incidencias, menos em desconto de 6% do VT.

Se for em beneficio
Este já não pode ter incidencias e nem pode ser discriminado em holerites de pagamento pois viraria salario, deve ser feito como tal, ou seja, se for alimentação ou refeição tem que ser atraves de tickets ou cesta de alimentos

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:10

Seria o vale alimentação:
" O valor facial do vale refeição será de R$ 10,27 (Dez reais e vinte sete centavos) cada um."
Obrigado Fabio, agora entendo que a forma correta seria pagar em cesta de alimentos ou em tickets, para não integralizar a remuneração.

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