Rielly Araujo Sathler
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 12
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Rielly Araujo Sathler
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalFabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Rieli e seja bem vinda ao forum,
Neste caso eu te oriento a procurar uma empresa de beneficios para que não vire salario in natura, sem contar que se o funcionario for maldoso e tiver um pouco de conhecimento ele pode entrar na justiça alegando que não foi pago VT e VR neste periodo trabalhado, dai tera que pagar tudo novamente, mesmo que comprove que entregou em especie para o mesmo, a causa sera para o funcionario pois não pode ser pago de tal maneira, beneficio tem que ser pago como beneficio.
Rielly Araujo Sathler
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Fábio e obrigada pelo bem vinda,
a empresa é nova e já providenciamos tais benefícios com empresas secundárias, porém o primeiro mês tive de efetuar o pagamento todo em espécie e os detalhei muito bem em contra-cheque, para que os colaboradores não venham alegar o contrário futuramente. Minha dúvida é justamente sobre o que irá incidir, como esse pagamento em espécie fora caracterizado como salário "in natura" se deveremos efetuar o pagamento de Repouso Remunerado sobre estes valores, lembrando que o repouso remunerado é pago sobre rendimentos variáveis.
Mas obrigada pela informação.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi Rieli, não precisa pagar DSR sobre este valor não, só foi 1 ou 2 meses não tem com o que se preocupar pois no inicio toda as empresas fazem isso até ser tudo resolvido, o que não pode é continuar com estes erros
Ricardo Flores Braga
Iniciante DIVISÃO 3 , LaboratoristaTrabalho em uma empresa que paga o beneficio de alimentação atraves do sodexo. A empresa dá como beneficio alimentar o valor de R$130,00, porém caso o colaborador exceda o atraso em 1 hora acumulado na semana, ela desconta o valor de R$50,00 no beneficio, gostaria de saber se isso é legal
Rielly Araujo Sathler
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada Fábio.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRiely, vc não deve pagar o DSR sobre os valores dos benefícios pois isso seria uma confissão do empregador reconhecendo tratar-se de salário in natura.
Como o fato aconteceu apenas uma vez não caracteriza in natura, é necessário que haja para isso a habitualidade.
Ricardo, verifique se no Termo de Adesão ao benefício consta alguma coisa sobre jornada semanal não completada importando em redução na concessão do benefício. Se for omisso, então se aplica o que o amigo Fabio bem lhe orientou.
Destaquei isso pois algumas empresas estão utilizando uma forma de gratificação através dos benefícios, como por ex., a concessão ou não da cesta básica, condicionando-a a nenhuma falta ou atraso ao serviço. Mas isso deve estar descriminado no Termo ou Pedido do Benefício.
Abraços!!!
Michele Alves
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalRicardo, também acho interessante verificar na convenção coletiva se este desconto é permitido
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoBoa lembrada, Michele!!!
Embora raro, há Sindicato que não permite tal prática.
Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalFabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAmigo mais exige 10,27 do que?
Anuenio
Se for anuenio ele tem todas as incidencias, menos em desconto de 6% do VT.
Se for em beneficio
Este já não pode ter incidencias e nem pode ser discriminado em holerites de pagamento pois viraria salario, deve ser feito como tal, ou seja, se for alimentação ou refeição tem que ser atraves de tickets ou cesta de alimentos
Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalSeria o vale alimentação:
" O valor facial do vale refeição será de R$ 10,27 (Dez reais e vinte sete centavos) cada um."
Obrigado Fabio, agora entendo que a forma correta seria pagar em cesta de alimentos ou em tickets, para não integralizar a remuneração.
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