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Carta Chamada Recebimento Verbas Rescisórias

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 18:01

Olá amigos!

Dia 30/06 empregada entregou na empresa o pedido de demissão sem cumprimento do aviso, a CTPS e o exame demissional.

Depois dessa data ela não foi mais encontrada. A empresa tenta falar com ela pra informar do acerto e o celular sempre desligado, não encontra ninguém em casa e por vai a dor de cabeça... (aquela velha história).

Ela não tem nenhuma conta para que a empresa possa fazer o depósito e fui informado que para fazer depósito via judicial (confesso que nunca fiz) a empresa precisa de um advogado pra isso.

O empregador, muito irritado, disse que não quer ter gasto com advogado pra fazer depósito judicial. Como eu nunca fiz um pagamento via depósito judicial não sei como proceder.

Se for um procedimento simples, gostaria que os amigos me orientassem como fazer... se de fato, precisar de advogado eu prefiro fazer a tal carta e enviar pelos correios, via AR.

Diante disso, recorro aos colegas pra ver como escapar do art. 477.

Apenas como informação:
a) Data da admissão: 23/02/2012
b) Data da saída: 30/06/2012 (sem cumprimento do aviso).

Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 20:55

Bom dia José,

Não precisa de advogado para efetuar o depósito judical, basta qe você faça uma petição (carta) explicando os fatos ao juiz e peça a conciliação em pagamento na justiça, vá até a junta trabalhista protocole a petição e pegue a guia para efetuar o depósito, feito isto a empresa não arcará com a multa e o juiz determinará um dia para conciliação.


A petição e simples, nela deverá constar as partes, o ocorrido e os valores a que o empregado faz jus.

Abraço, espero ter lhe ajudado.

Tiago

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 08:10

Bom dia Tiago!

Obrigado pela ajuda...

Você tem algum modelo dessa petição ou da carta chamando a empregada para o recebimento das verbas?

Mais uma vez, obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:25

Bom dia José,

Aconselho a você se for tentar pagar pela empresa, comunique a data prevista para o pagamento através de telegrama, porque este a empresa recebe uma cópia com o conteúdo enviado.

Proceda da seguinte forma:

1) Comunique ao empregado a data e hora que as verbas rescisórias estarão disponiveis através de telegrama.

2) Não comparecendo para recebimento no dia marcado, protocole a petiçaõ na justiça, levando a cópia do telegrama, efetue o pagamento através da guia judicial. Feito o pagamento através da guia a empresa se exime do pagamento da multa por atraso. Feito o pagamento o juiz determinará o dia em que o empregado deverá comparecer para realizar a consignação.


Abaixo encontra-se um site que tem modelos de petições de ações em consignação, espero que lhe auxiliem.

www.centraljuridica.com


Utilize o modelo e faça as alterações que julgar necessário.


Abraço, espero as informações te ajudem, caso tenha outra dúvida favor postar.

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 19:15

Boa noite Olga,


Com a conciliação em justiça, tem força de homologação, a empresa poderá justificar no futuro o sumiço da empregada perante a fiscalização do MTE, justificando assim a falta de assinaturas no documentos demissionais. Lembrando que a empresa precisa devolve a CTPS.

Saudações,

Tiago

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