José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá amigos!
Dia 30/06 empregada entregou na empresa o pedido de demissão sem cumprimento do aviso, a CTPS e o exame demissional.
Depois dessa data ela não foi mais encontrada. A empresa tenta falar com ela pra informar do acerto e o celular sempre desligado, não encontra ninguém em casa e por vai a dor de cabeça... (aquela velha história).
Ela não tem nenhuma conta para que a empresa possa fazer o depósito e fui informado que para fazer depósito via judicial (confesso que nunca fiz) a empresa precisa de um advogado pra isso.
O empregador, muito irritado, disse que não quer ter gasto com advogado pra fazer depósito judicial. Como eu nunca fiz um pagamento via depósito judicial não sei como proceder.
Se for um procedimento simples, gostaria que os amigos me orientassem como fazer... se de fato, precisar de advogado eu prefiro fazer a tal carta e enviar pelos correios, via AR.
Diante disso, recorro aos colegas pra ver como escapar do art. 477.
Apenas como informação:
a) Data da admissão: 23/02/2012
b) Data da saída: 30/06/2012 (sem cumprimento do aviso).
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.