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NOVO SALARIO MINIMO PAULISTA QTO PAGAR???

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 11:02

bom dia !
por favor tenho recolher fgts de empregada domestica base calculo de 2 salarios minimos,tbem descontar pensão alimenticia base de 1 salario minimo, e pagar pro labore de 1 salario minimo, qual valor devo basear? 380,00 ?410,00 ? ou 490,00 ??

grata

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 11:07

Olá

A empregada doméstica, percebe salário superior ao mínimo estadual, então contiua o mesmo;

Pensão alimentícia, é baseado sobre o salário mínimo (entendo que seja o mínimo federal);

Pro-labore consiste em um valor estipulado pelo proprietário, e caso o mesmo não queira alterá-lo, pode prevalecer no valor do mínimo federal.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 13:33

Elisangela, a Insalubridade sempre será paga tomando-se como base o salário mínimo federal, salvo disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo.

Att. Giuliano (Supervisor de RH / Téc. de Segurança no Trabalho)

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:50

olá Elisangela!!
nao entendi a sua pergunta, vc quer contribuir INSS pra vc??
se nao for funcionaria devera recolher como autonoma sobre 11% ou 20%, e o valor vc escolhera, quanto maior o valor, maior vai ser o valor da sua aposentadoria( sobre os 20%), e se vc contribuir 11% vc se aposentara por 1 salario ou entao vc paga a diferença de 9% ( de 20 para 11%)
e referente FGTS para empregada domestica nao é obrigatorio, vc paga se quiser.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
MARIO FRAGONARD

Mario Fragonard

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 12:10

Elisangela,

O salário estadual mínimo de R$ 410,00 é referência para pagamento, àqueles que percebem somente o SM federal.

No caso da empregada, a mesma percebe sobre 2 SM federal, logo bem superior ao valor mínimo estadual.

No caso, não há a necessidade de aumentar, salvo desejo do empregador em fazê-lo.

Mario Fragô

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 13:28

Elisangela,
na hora de contratar a funcionaria, vc combinou pagar 2 salarios minimos, ou o valor de 760,00?se vc combinou 760,00 podera continuar pagando 760,00 e se vc combinou de pagar 2 salarios minimos terá de aumentar.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE

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