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Discriminação de verbas trabalhistas

Paula Aparecida

Paula Aparecida

Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:44

Prezados Srs. boa tarde,
Estou com uma dúvida muito grande e acredito que vocês possam me orientar.
Fiz um acordo trabalhista (pela reclamada) no valor de R$6.000,00 parcelado em 3 vezes.
O juiz me deu o prazo para discriminar as verbas do acordo, gostaria de saber onde consta quais verbas incide e quais não incide contribuição previdenciária. O Reclamante pede em suma integração de valores pagos por fora e seus reflexos, horas extras não pagas e pagas a menor diferenças de FGTS e multa de 40% além de diferenças nas verbas rescisórias.
Existe uma forma de calcular cada uma dessas verbas (tipo uma porcentagem para cada pedido?)
Depois o INSS sobre esse acordo eu devo recolher sobre 11%, 20% ou 31%?
grata desde já.... obrigada

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:15

Boa tarde Paula

Apesar de seu prazo já ter passado, voce tem que avaliar a petição inicial, quais as verbas que estão sendo pleiteadas.
Verbas que possuem incidencia de INSS, são as de natureza salarial: férias, 13º, saldo de pagamento, horas extras, aviso prévio...
Como foi fechado um valor fixo, vc pode descriminar da maneira que quiser e de forma a fazer uma distribuição sensata.
Quanto ao recolhimento do INSS, como o valor é de R$ 2.000,00 o recolhimento é de 11%

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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