Paula Aparecida
Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados Srs. boa tarde,
Estou com uma dúvida muito grande e acredito que vocês possam me orientar.
Fiz um acordo trabalhista (pela reclamada) no valor de R$6.000,00 parcelado em 3 vezes.
O juiz me deu o prazo para discriminar as verbas do acordo, gostaria de saber onde consta quais verbas incide e quais não incide contribuição previdenciária. O Reclamante pede em suma integração de valores pagos por fora e seus reflexos, horas extras não pagas e pagas a menor diferenças de FGTS e multa de 40% além de diferenças nas verbas rescisórias.
Existe uma forma de calcular cada uma dessas verbas (tipo uma porcentagem para cada pedido?)
Depois o INSS sobre esse acordo eu devo recolher sobre 11%, 20% ou 31%?
grata desde já.... obrigada