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Wilson

Wilson

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:51

Boa tarde a todos.
Um funcionário com os 30 dias de férias, gozando de 10 dias em uma data qualquer sobra se 20 dias para gozo futuro.

Os 20 dias restantes o funcionário pode vender 1/3 (abono peculiario)e gozar os 14 dias que ainda tem de direito? Ou obrigatoriamente tem que gozar os 20 dias restantes?

Grato.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:03

Wilson,

O funcionário tem a opção de converter 10 dias em abono pecuniário. Não pode ser menos que isso. Sobram 20 dias, que ele poderá gozar em dois períodos (10+10). Essa divisão, porém, só pode ser feita EM CASOS EXCECIONAIS, veja:

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (art. 134, CLT)

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:05

Calma calma Wilson.

Tua resposta encontra-se no Art 134 da CLT, §1º:

Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais nao poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

Agora, a respeito do abono pecuniário, nunca ouvi falar na sua ocorrencia em casos com mais de um período de gozo das férias. Eh melhor consultar o sindicato ou um auditor.

Espero ter ajudado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:13

Wilson,

a CLT apenas trata do seguinte no artigo 143:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Sendo assim, não vejo impedimento. Desde que o empregado esteja de acordo. Todavia é bom consultar o sindicato de classe ou mesmo um advogado trabalhista para se assegurar que não há problemas.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:44

Wilson, tendo o empregado direito a 30 dias de férias, o fato de tê-la gozado em fração (2 vezes) não descaracteriza seu direito aos 30 dias. Portanto, podendo o mesmo solicitar o abono de até 1/3 destes 30 dias.

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