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Notificação Fiscal Fgts

AIRTON FERREIRA DA SILVA

Airton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:32

Prezados;

Tenho um cliente que foi atuado por um auditor fiscal e recebeu logo depois (07/2011)uma nfgc (notificação fiscal para recolhimento do fundo de garantia e da contribuição social), porém ele esqueceu da notificação e não recolheu e nem procurou saber. A questão é, como faço para recolher os valores que estão em debito nessa notificação.

Desde já, agradeço.

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 15:02

Notificação de Débito - Decisão de procedência dos valores FGTS/CS apontados como devidos

As Notificações Fiscais para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social e as Notificações Fiscais para Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia e da Contribuição Social espelham os valores que deveriam ter sido depositados a título de FGTS mensal ou rescisório a favor dos empregados e a título de Contribuição Social instituída pela Lei 110/2001. Cientificada dos valores devidos, a empregadora terá o prazo de 10 (dias) contados da ciência para proceder aos recolhimentos dos valores atualizados acrescidos de multa, apresentando / remetendo à Seção de Multas e Recursos/SRTE-PR, através de petição, guias comprobatórias do depósito para efeito de baixa do processo.

Se for FGTS mensal, fazer a SEFIP do mes com os indices atualizados. aAs multas e juros serão calculado automaticamente. parar a GFIP e comparecer ao setor de Multas e Recursos para que eles ponsam encerrar a fiscalização.

Espero ter ajudado.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"

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