x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.663

Inclusão no CNIS após reclamatória trabalhista

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:37

Bom dia

Um funcionário ganhou na justiça o direito de ser reconhecido o vínculo trabalhista no período de 15/02/1983 a 30/09/1987. Foi feito o acordo e registrado na CTPS dele o novo período de trabalho na empresa.

No acordo se pediu também o seguinte, que é minha dúvida: "compete a reclamada providenciar inclusão dos dados do contrato de trabalho no CNIS"

Como se faz essa inclusão? É muito trabalhoso, porque não é cliente fixo , seria um trabalho extra pra um conhecido, e se for complicado prefiro me dedicar aos interesses dos clientes regulares do escritório e negar esse trabalho extra.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:33

olá Cláudio.

Bem, não é difícil, muito menos trabalhoso. Acredito que este cadastro seja a inclusão do funcionário no Programa de Integração Social - PIS, que correntemente algumas pessoas costumam confundir com o CNIS - Cadastro Nacional de Informaçoes Sociais. A diferenca básica é quem emtite o cadastro. PIS/Caixa Econômica Federal e CNIS/INSS.

Bem, verificado diferenca. Se for PIS - Vc vai precisar preencher a nova DCT, chamada DCN .No site da caixa é possível fazer o download. Posteriormente, o empregador assina e vc entrega em qualquer agencia da CEF. As vezes eles liberam a inscrição na hora. Mas se realmente for CNIS, vc pode fazer o cadastro pela internet aqui:http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html

Bem, espero ter ajudado.

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:18

Obrigado pela atencao Aderleno

Mas o problema não é esse, ele já te PIS, até porque foi registrado na empresa por alguns meses, quando depois entrou com processo pra ser reconhecido os quase 6 anos sem registro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade