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Rescisão por Decisão Judicial (Conciliação)

Joathan Lustosa Pinto

Joathan Lustosa Pinto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 19:27

Boa noite amigos,

Seguinte, estou fazendo uma rescisão decorrente de decisão judicial, na ação diz que deveremos liberar o TRCT para levantamento do FGTS, garantia de integralidade dos depósitos pelo remuneração efetivamente percebida, à exceção da multa de 40%, conforme os recibos de pagamento, bem como a chave de movimentação do FGTS.

Com relação aos depósitos de FGTS e chave de movimentação, até ai tudo bem...

A questão é a rescisão. Como devo proceder, como lançar o valor fixo determinado pelo juiz: que é R$ 1500,00 (R$ 300,00 de FGTS + 1200,00 de férias e 1/3)sobre os quais não há a incidência de INSS.

Alguém tem mais alguma sugestão sobre esse tipo de rescisão?

Caso precisem de mais alguma informação sobre o caso irei postar.

Aguardo a ajuda, e desde já obrigado!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 20:21

Boa noite, Joathan Lustosa,
Já fiz várias rescisões decorrente de acordo judicial.
Pra gerar a TRCT, criei um evento com o nome ACORDO JUDICIAL, onde coloco 0,00 (zero) em todos os campos(salario, 13º, férias), exceto claro, no A.J. que lanço no campo -outras verbas- colocando o valor total do acordo. Espero ter ajudado. Até mais...

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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