Rafaela Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalQuais documentos devo pedir à uma funcionária que está grávida e vai sair de licença maternidade?
Quais procedimentos devo tomar.
Quem paga o salário dela é o INSS ou a empresa?
Obrigada.
respostas 16
acessos 17.632
Rafaela Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalQuais documentos devo pedir à uma funcionária que está grávida e vai sair de licença maternidade?
Quais procedimentos devo tomar.
Quem paga o salário dela é o INSS ou a empresa?
Obrigada.
Luis Parente
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalRafaela,
Solicite o atestado médico com a referida licença maternidade (120 dias). Quem paga a licença maternidade é a empresa, devendo esse valor ser deduzido da guia do INSS paga mensalmente.
Procedimentos:
Oiente a funcionária a entregar o atestado médico de 120 dias o mais rápido possível e dizer, que, o pagamento será efetuado pela empresa normalmente, como se ela estivesse "trabalhando". Oriente quanto a data de retorno e o possível exame médico de retorno ao trabalho feito pela empresa responsável pelo PCMSO.
Obs: Para as empregadas domésticas não se aplica as orientações dadas acima.
Att,
Luís Ribeiro Parente
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Rafaela,
LICENÇA MATERNIDADE - PROCEDIMENTOS
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Durante o período de 120 dias, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade.
INÍCIO DE AFASTAMENTO
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.
Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.
Entretanto, para os casos que a segurada adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, o salário-maternidade continua sendo pago diretamente pela Previdência Social.
O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social.
A empregada deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada.
COMPENSAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE
A empresa que pagar o salário maternidade fará a compensação do respectivo pagamento, quando do recolhimento das contribuições do INSS incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
MÃE ADOTIVA
A partir de 16.04.2002 a Lei 10.421/2002 estendeu à mãe adotiva o direito á licença-maternidade de forma escalonada, dependendo da idade da criança adotada:
Até 1 ano de idade: 120 dias.
A partir de 1 ano até 4 anos de idade: 60 dias.
A partir de 4 anos até 8 anos de idade: 30 dias.
A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda á adotante ou guardiã.
VALOR DO BENEFÍCIO
para segurada empregada:
- em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral;
- em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho;
- em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal de 19 de julho de 2002.
para trabalhadora avulsa: valor mensal igual a sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não sujeito do limite máximo no salário-de-contribuição.
para a contribuinte individual e a segurada facultativa: em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
para a empregada doméstica o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição, observado o limite mínimo e máximo.
em se tratando da segurada especial o valor do salário maternidade é de um salário mínimo mensal.
RETENÇÃO DO INSS
Observar que, para a segurada empregada, será retido do salário maternidade a contribuição do INSS devida segundo a tabela de contribuição.
Bases: artigos 392 a 395 da CLT, artigos 93 a 103 do Regulamento da Previdência Social e os citados no texto.
abç!
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoLembrando ainda da estabilidade:
Art. 7º (CF)- "São direitos dos trabalhadores...além de outros...XVIII-lincença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias...Ato das Disposições Transitórias, art. 10 II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:...b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Nota: Algumas CCT prevêem tempo, de estabilidade, mais prolongado.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoIsso mesmo Luis,
você foi direto ao ponto, me desculpe, como demorei pra digitar não percebi sua resposta.
abç!
Rafaela Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalLuiz e Zilva muito obrigada...
Vocês ajudaram bastantes....
Um abraço....
Ale Estrela
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioOlá...dúvidas!
Uma funcionária está alegando que já entregou o atestado da Previdência Social, após voltar de licença maternidade, o que ela entregou na verdade foi atestado de 15 dias de direito a amamentação que orientei de que teria o direito e assim foi feito, agora como proceder ela se negando a rever esse documento e se ela não apresentá-lo??
Me ajudem...
Edemir Alberto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ta.. só pra entender Alessandra...
1º ela lhe forneceu um atestado de 120 dias isso??
ai acabou o Afastamento . ela voltou e troxe + um atestado de 15 dias para amamentação ???
entendi corretamente???
Ale Estrela
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioOlá Edemir,
Aconteceu exatamente isso...
Qual o procedimento agora que faço...
Edemir Alberto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Entao.. nao vejo nescessidade de pegar outro documento...
pq veja bem... 1º vc prescisava do atestado de 120 dias pra afasta-la ( vc ja tem !)
2º terminou os 120 dias.. ela pegou + 15 para amamentação.. ( lhe entregou o Atestado!!)
até ai tdo normal!!
agora ( qdo terminar os 15 pra amamentação) ela devera retornar ao trabalho!!...
nao tem nescessidade de vc solicitar outro documento dela a nao ser esses q vc ja tem .. o de 120 dias e o de amamentação!
ok?
té +
Ale Estrela
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
Millll desculpas Edemir, é exatamente o atestado dos 120 dias, que não tenho em mãos, que a minha antiga funcionária (dp)disse que ela não entregou e a funcionária diz que deixou no dp.
E agora o que faço???
William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ale Estrela
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietáriook...Obrigada William
Gilane Gorito
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDúvida!
A funcionária terá direito a mais 15 dias após a LICENÇA MATERNIDADE para AMAMENTAÇÃO???
Obrigada!
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)ainda é válido os procedimentos da empresa pagar os 120 ou 150 dias de afastamento do Salário Maternidade e descontar na guia do Inss, a empresa precisa fazer algum requerimento junto a Previdência ou simplesmente paga e desconta na Gps;
E as empresas do Simples é o mesmo procedimento.
grato a todos
Jose Dionisio de Sousa Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Dúvida! Bom dia a todos, readmitimos uma funcionária que havia trabalhado na empresa há alguns anos atrás, ela começou a trabalhar tem duas semanas, sendo que a mesma está grávida e deu entrada na licença maternidade, nesse caso quem paga a licença ? A empresa pra depois restituir na GPS, e etc. Ou quem paga é o INSS. Como proceder? Agradeço a ajuda.
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal!
Alguém saberia me informar, se a licença maternidade para mae adotante, é de 120 dias ou é proporcional a idade da criança?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade