Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa Tarde,
Um funcionário que trabalha todos os domingos com horário certo, tem vínculo empregatício? precisa registrá-lo? Caso seja registrado eu posso pagar menos que um salário mínimo?
respostas 7
acessos 1.264
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa Tarde,
Um funcionário que trabalha todos os domingos com horário certo, tem vínculo empregatício? precisa registrá-lo? Caso seja registrado eu posso pagar menos que um salário mínimo?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalUm dos fatores que caracteriza o vínculo empregatício é a habitualidade.
Se ele trabalha todo domingo em um determinado horário é aconselhável registrá-lo.
Não é permitido registrá-lo com valor inferior ao salário mínimo, mas no seu caso pode ser feito com o valor da hora baseado no salário mínimo que é:
380/220 = 1,73
Anota na carteira que o empregado vai receber 1,73 por hora, ou outro valor maior é claro.
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoHá algum problema tem em uma empresa um funcionário com salário por hora e outro mensal?
desde já agradeço a atenção.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioa função é a msm carla?
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoSim , a mesma função de atendente. Só que um deles só trabalha em fins de semana, por isso receberá por hora.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriohttps://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=7702
acho q este link poderá te ajudar.
baseado nisto acho q os dois deverão ganhar por horas trabalhadas, assim justificará por que um ganha mais q o outro.
e ninguem fica prejudicado
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoMonique,
Me ocorreu a seguinte dúvida:
O fato desse funcionário só trabalhar aos domingos será a hora dele será normal ou será dobrada?
Na resposta anterior vc sugeriu que eu colocasse os dois como horista, mas um já foi registrado como mensal, eu poderia mudar?
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade