x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 5.549

Rescisão por aposentadoria especial

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:31

Olá, boa tarde a todos

Chegou em minhas mão hoje uma correspondência de aposentadoria de um funcionário, com data de 23/06/2012.

Segundo a carta da previdência o tempo de contribuição dele é de 28 anos 06 meses e 08 dias, ou seja, aposentadoria especial (por insalubridade) concedida em 19/07/2011.

Eu pesquisei no fórum e as respostas não esclareceram minhas dúvidas.

Pelo que vi, nesse caso, o funcionario não pode continuar trabalhando na mesma função.

Então vou ter que fazer a rescisão,certo? Já que não vão mudar a função dele.
Qual o procedimento?
Qual o prazo para fazer a rescisão?
Nesse caso não há multa do fgts certo?
Qual deve ser a data de saída dele?
É necessário o exame médico demissional?
qualquer outras dicas são muito bem vindas.

Agradeço antecipadamente a atenção de todos.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 16:56

Marcio

Então vou ter que fazer a rescisão,certo? Já que não vão mudar a função dele.

Se a empresa não tem interesse em manter o empregado em outra função, então a mesma deverá demití-la.

Qual o procedimento?

O mesmo que você faz com qualquer outro funcionário, não há diferença.

Qual o prazo para fazer a rescisão?

Dependerá do aviso que a empresa irá dar ao empregado,se trabalhado ou se indenizado.

Nesse caso não há multa do fgts certo?

Há sim, pois é a empresa que está demitindo o empregado, cabe todos os direitos.

Qual deve ser a data de saída dele?

A data fim do aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

É necessário o exame médico demissional?

Desconheço indicação do contrário.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade