x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 18.006

Funcionario preso por nao pagar pensao

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:53

Bom dia

Tenho uma empresa que tem um funcionario que foi preso por nao pagar a pensão alimenticia, ficou um mês na prisão , este mes que ele ficou preso tera que receber normalmente o salario da empresa ?

Atenciosamente
Natany Campos
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:55

olha que eu sei tem que dar faltas, pq não existe algum atestado sobre isso, até pq ele foi preso por culpa dele e não da empresa, então pode dar 30 dias de faltas, é a minha opinião.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:07

Se a empresa foi notificada e não pagou as pensões ai sim foi culpa da empresa, então a empresa terá que pagar todas as custas disso, até pq o funcionário poderá acionar a justiça pq a empresa desconta dele a pensão quando é notificada, isso é apropriação indébita.

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:21

Obrigada Pessoal pelas informações ,

Realmente liguei na parte Juridica do sindicato e eles me informaram a mesma coisa , que os dias que ele esteve preso é para fazer os descontos dos dias como Faltas

Atenciosamente
Natany Campos
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:42

Bom dia.

Durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, não havendo qualquer tipo de pagamento, mas deve a empresa requerer a autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão.

Os dependentes poderão solicitar o auxilio- reclusão pelo periodo em que o empregado ficar preso.

Obrigado.

Priscila Baldo

Priscila Baldo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:56

Bom dia
até onde eu sei se o funcionário foi preso a empresa teria que colocar como licenca sem remuneração e referente a esse mês ele não irá receber salário nem férias nem 13º.

É o que a gente faz aqui pelo menos, porque nesse caso ele ficou somente um mês mas como em alguns casos não tem previsão seria isso o melhor a fazer...

Obrigada!

Priscila Baldo
Elton

Elton

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:45

O Contrato de trabalho só fica suspenso quando o funcionário fica afastado rebendo beneficio do INSS, quando preso não. A empresa pode descontar faltas e até mesmo fazer rescisão por abandono de emprego se for o caso, a empresa não deve requerer certidão alguma. Quem tem que justificar as faltas é o funcionário e sua familia caso queria o auxilio reclusão.

ELTON LUCAS
Priscila Baldo

Priscila Baldo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:14

“Art. 482 - Constituem justa
causa para rescisão do
contrato de trabalho pelo
empregador:
(...)
d) Condenação criminal
do empregado, passada em
julgado, caso não
tenha havido suspensão da
execução da pena.”

No caso de ter que esperar um julgamento o que a empresa faria então? A opção é colocar o funcionário em licenca sem remuneração até sair a condenação e poder demiti-lo!

Priscila Baldo
Elton

Elton

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:33

Se a empresa preferir, pode mante-lô no quadro de funcionários descontando as faltas.
Mas não existe nenhum empecilho legal para a empresa dispensar o funcionário enquanto ele esta preso.
Se o funcionário se sentir prejudicado, ele que entre com processo contra o Estado com pedido de indenização. Mas legalmente, o abandono de emprego pode ser feito.

ELTON LUCAS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: