Francisca Helena Lopes Dantas
Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária ExecutivaQuando não há mais espaço para informação do funcionário no Livro de Registro. O que fazer?
Helena Lopes
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Francisca Helena Lopes Dantas
Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária ExecutivaQuando não há mais espaço para informação do funcionário no Livro de Registro. O que fazer?
Valerio de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanosvoce deve abrir outra pagia para o funcionario.
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalVocê deverá comprar outro livro, fazer o nova abertura mencionando ser o livro nº02 , mencionando o livro anterior.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalFrancisca
Eu costumo tirar uma copia do verso de uma pagina em branco e grampear na atual, assim voce continua com as atualizações.
Att,
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalDesculpe ,Francisca, me embaralhei aqui na resposta, entendi mal a sua pergunta.
Carlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Bom dia Francisca.
Quando não há mais espaço para informação do funcionário no Livro de Registro, em observações, voce coloca que "As anotações continuarão na folha nº XX" e abre essa nova folha para o funcionario.
Mas, livro registro é uma coisa tão ultrapassada.
Utilize registro em arquivo.
Atenciosamente,
Carlos Muller
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalUtilizo a mesma opção da Vania.
Arquivos são melhores porem sempre tenha um backup de tudo
Francisca Helena Lopes Dantas
Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária ExecutivaMinha empresa já utiliza um software pra registro. Mas a informação que tivemos é de que o arquivo digital não substitui o livro físico...
Carlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa tarde Francisca.
Algumas vezes já peguei livros com essas folhas. A coisa fica nojenta.
PORTARIA MTE Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007 - DOU DE 30/03/2007
Art. 4º O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações e que:
I - mantenha registro individual em relação a cada empregado;
II - mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso; e
III - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista às informações, por meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.
§ 1º O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas, para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados.
§ 2º As informações e relatórios deverão conter data e hora do lançamento, atestada a sua veracidade por meio de rubrica e identificação do empregador ou de seu representante legal nos documentos impressos.
§ 3º O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso às informações e dados dos últimos doze meses.
§ 4º As informações anteriores a doze meses poderão ser apresentadas no prazo de dois a oito dias via terminal de vídeo ou relatório ou por meio magnético, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.
Atenciosamente,
Carlos Muller
Valerio de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanosmuito interessante sua informação. qual o melhor sistema quej voce conhce nesse sentido?
Carlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa noite Valerio.
Segue o link da Portaria:
Portaria MTE 41/2007
Qualquer sistema que disponha das informações requeridas na Portaria, podera ser utilizada.
Aconselho a inserção de mais algumas informações como, por exemplo, CPF, RG, expedição da CTPS, expedição do RG, e mais alguns.
Atenciosamente,
Carlos Muller
Francisca Helena Lopes Dantas
Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária ExecutivaBom dia.
Lendo a portaria, fiquei na dúvida se é possível substituir realmente o livro físico, baseado no Art. 4º
Art. 4º O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações e que:
I - mantenha registro individual em relação a cada empregado;
II - mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso; e
III - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista às informações, por meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalantes passava pra uma nova pagina hoje imprimo uma em branco e anexo a pagina atual grampeando
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