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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Livro de Registro de Funcionários

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:29

Você deverá comprar outro livro, fazer o nova abertura mencionando ser o livro nº02 , mencionando o livro anterior.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:30

Francisca

Eu costumo tirar uma copia do verso de uma pagina em branco e grampear na atual, assim voce continua com as atualizações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:30

Desculpe ,Francisca, me embaralhei aqui na resposta, entendi mal a sua pergunta.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:33

Bom dia Francisca.

Quando não há mais espaço para informação do funcionário no Livro de Registro, em observações, voce coloca que "As anotações continuarão na folha nº XX" e abre essa nova folha para o funcionario.
Mas, livro registro é uma coisa tão ultrapassada.
Utilize registro em arquivo.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:53

Boa tarde Francisca.

Algumas vezes já peguei livros com essas folhas. A coisa fica nojenta.

PORTARIA MTE Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007 - DOU DE 30/03/2007
Art. 4º O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações e que:
I - mantenha registro individual em relação a cada empregado;
II - mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso; e
III - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista às informações, por meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.
§ 1º O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas, para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados.
§ 2º As informações e relatórios deverão conter data e hora do lançamento, atestada a sua veracidade por meio de rubrica e identificação do empregador ou de seu representante legal nos documentos impressos.
§ 3º O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso às informações e dados dos últimos doze meses.
§ 4º As informações anteriores a doze meses poderão ser apresentadas no prazo de dois a oito dias via terminal de vídeo ou relatório ou por meio magnético, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 18:19

Boa noite Valerio.

Segue o link da Portaria:

Portaria MTE 41/2007

Qualquer sistema que disponha das informações requeridas na Portaria, podera ser utilizada.
Aconselho a inserção de mais algumas informações como, por exemplo, CPF, RG, expedição da CTPS, expedição do RG, e mais alguns.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
FRANCISCA HELENA  LOPES DANTAS

Francisca Helena Lopes Dantas

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária Executiva
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:39

Bom dia.

Lendo a portaria, fiquei na dúvida se é possível substituir realmente o livro físico, baseado no Art. 4º


Art. 4º O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações e que:

I - mantenha registro individual em relação a cada empregado;
II - mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso; e
III - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista às informações, por meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.

Atenciosamente,

Helena Lopes

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