Miria Regina Amorim de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 5
acessos 8.573
Miria Regina Amorim de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMaicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Miria.
Não sei se tem como compensar, mas, tem como você pedir o reembolso. Você tem que fazer download no site da caixa de um formulário chamado RDF , anexar a conta do empregador e as guias paga em duplicidade. De uma olhadinha em alguns tópicos no forum que já tem esse questionamento.
Atencisamente.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAderleno Pessoa
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde Miria.
Compensar eu nunca ouvi falar, mas devolução sim. Antigamente existia um formlário chamado RRD - Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS, o qual podia ser preenchido e solicitada a devolução mediante a apresentação de certas exigencias como anexar a cópia autenticada pelo agente da CEF, e outras observações específicas.
Como eu falei "antigamente", eh bom vc entrar em contato com uma agencia da CEF e verificar a informação, pois atualmente a CEF atualizou alguns dos seus formulários como a RDT, a DCT e outros. Vai ver quer eles modificaram a RRD tbm.
Espero ter ajudado.
Miria Regina Amorim de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigadinha pessoal!
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
O formulário é o RDF e vc deverá levar a guia original e a GFIP + cópia.
Eu fiz um processo idêntico no começo do ano e o valor foi rembolssado em 45 dias.
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