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Médias de Comissões para Calculo de Férias

PAULA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 09:28



Olá, bom é o seguinte eu intendo que para calculo de Férias é usado para base de calculo, o que ocorreu durante o periodo aquisitivo, referente as horas extras e comissoes nos doze meses, um sindicato me passou que eu deveria considerar a media dos 6 meses que antecede as ferias goazadas, alguem sabe me dizer o correto? o que diz na CLT?
Obrigada!

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 09:59

Ola Colega,

Veja este artigo da C.L.T.

Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada ao caput pelo Dlnº 1.535, de 13/04/1977)

§ 3º Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das férias.

Mas, vc terá q verificar no sindicato da sua Categoria, pois eles podem alterar este período, existem sim, vários sindicatos em q a média são os últimos 06 meses do período aquisitivo.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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