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TEISE CARDOSO

Teise Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:51

Bom dia.
Sempre recebi o abono do PIS.
Em 2011 fui demitida da empresa, onde trabalhei até março.
Verifiquei no site da CEF, e não terei direito ao abono, apenas aos rendimentos.
Segue valores informados na RAIS:
Jan/11 - R$ l335,21
Fev/11 - R$ 959,87
Mar/11 - R$ 903,61
13º salário parcela final: R$ 237,58
Salário contratual: R$ 841,32

Está correto receber apenas os rendimentos?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:56

Bom dia Teise,
De alguma forma você recebeu mais do que 2 salarios minimos nas medias dos meses de Janeiro/2011 a Dezembro/2011
Mesmo com o seu salario contratual menor que 2 salarios minimos, caso você tenha tido neste periodo, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou horas extraordinarias, os mesmos são contados para medias anuais para o recebimento do abono salarial.
Pelo que passou você trabalhou somente em Jan/Fev/Mar de 2011?
Verifique as informações das outras empresas onde trabalhou

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:56

Bom dia,

Pelas informações que vc passou a sua média anual seria de 266,58.

Vc. deve pegar todos os recibos de pagamento, rescisão, CTPS e ir até a Caixa para que seja verificado se o seu número de PIS foi informado na RAIS por outra empresa, talvez por engano.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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