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Saldo de FGTS e nova lei do aviso prévio

Debora de Paula

Debora de Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:23

Bom dia estimados colegas!

estou com uma dúvida que pode até ser banal mas não estou me recordando da resposta.

Ao fazer uma rescisão com aviso prévio indenizado de um funcionário com 01 ano de empresa, ele terá direito a mais 03 dias, tudo bem...
Mas e quanto ao saldo do FGTS dele? por que quando fazemos uma rescisão lançamos o saldo dele mais os percentuais dos dias trabalhados... e ai é que entra minha dúvida, tenho que calcular com base em 33 dias ou calculo com 30 e depois mais 3 dias?

Obrigda!!!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 16:51

Débora

O primeiro ano são os 30 dias sem acrescimo, só começará a acrescentar 3 dias para os demais anos completos.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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