x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.177

Recisã de empregada doméstica

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sábado | 14 julho 2012 | 00:43

André

Voce deve fazer o cálculo rescisório de acordo com o periodo de registro (13º salario, férias, saldo de salario, aviso previo).
A baixa é simples, basta datar e assinar a CTPS.
Não é necessário homologar doméstica.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies