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calculo nova Rescisão CLT

Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 23:45

olá Pessoal

Alguem poderia calcular os valores da Rescisão de contrato a seguir e principalmente indicar os dias a serem indenizados,pois a duvida está entre 21 ou 24 dias...

Dispensa sem justa causa
- admissão 01/07/2004
- afastamento 03/07/2012
- salario base R$ 5.713,40
- aviso trabalhado
- ferias vencidas SIM

desde já grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 00:40

Lin

Desculpe, mas voce está com duvidas nos dias indenizados? 21 ou 24 dias? Não compreendi bem o que quis dizer, pois voce colocou que o aviso é trabalhado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 01:20

olá Vânia !

Seria em relação ao calculo da nova Recisão,apos 8 anos trabalhados, pois para cada ano acresacenta-se 3 dias e isso está gerando duvidas pois uns dizem 21 e outros 24 dias a serem indenizados, alem dos 30 trabalhados... Você poderia me fornecer todos os calculos detalhados desta Rescisão CLT?

Desde já grato

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 11:37

Lin,

Veja a Nota Técnica 184 CGRT-SRT-MTE, de 07/05/2012, que esclarece a aplicação do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 17:51

valeu pela atenção pessoal!

Alguem poderia me disponibilizar o valor total desta rescisão ? segue...

Dispensa sem justa causa
- admissão 01/07/2004
- afastamento 03/07/2012
- salario base R$ 5.713,40
- aviso trabalhado
- ferias vencidas SIM

ATT

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 23:05

Lin, tem um site que faz esse cálculo pra vc.

Com tal salário será necessário o uso de algumas tabelas, e o pessoal aqui do fórum embora tenha enorme boa vontade em ajudar, temos a orientação em procurar não produzir cálculos que tenham impacto legal na vida do trabalhador. Uma escorregada em alguma avaliação poderá induzir o consulente a erro e isso produzir-lhe grandes problemas.

Sugiro que tente no "contaexata", se não me engano é esse o nome do site.

Boa sorte!

Abraços!

Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 18:34

olá Kennya

No site do calculoexato ou outros aparentemente não estão atualizados em relação a Rescisão, pois não agregam os dias a serem indenizados pela nova regra do aviso previo proporcional(minha duvida inicial). Por isso estou aqui para se ter uma ideia de valores com os meus calculos e estou ciente que servira apenas para "comparação" com os sites gratuitos.


grato pela compreensão LIN

Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:16

ok, Kennya

Alguem poderia por favor conferir? segue:

Dispensa sem justa causa
- admissão 01/07/2004
- afastamento 03/07/2012
- salario base R$ 5.713,40
- aviso trabalhado
- ferias vencidas SIM

PROVENTOS

SALDO DE SALÁRIO -- 3 ==> 571,34
13º SALÁRIO PROP. -- 6/12 ==> 2.856,70
FÉRIAS VENCIDAS -- 1 ==> 5.713,40
1/3 S/ FÉRIAS -- 01/03 ==> 1.904,47
DIAS INDENIZADOS -- 21 ==> 5.453,28

Total= 16.499,19

DESCONTOS

INSS S/ SALÁRIOS -- 11% ==> 430,78
INSS S/ 13º SALÁRIO -- 11% ==> 314,24
IRRF S/ SALÁRIO -- 27,5% ==> 781,78
IRRF S/ 13º SALÁRIO -- 15% ==> 121,71

Total= 1.648,50

Liquido = 14.850,69

ATT LIN

Diogo Habitzreuter

Diogo Habitzreuter

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 23:13

No meu entender, essa questão do aviso prévio ainda é uma questão a ser discutida..
Ex:
se o funcionário é admitido em 01/03/2011 e é demitido em 15/03/2012, ele ja tem mais de um ano de trabalho, ou seja, tem direito a mais 3 dias... neste caso acima, entendo que deveria ser pago 24 dias.

fernando de oliveira

Fernando de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:56

Lin, já foi mudado em mais de um sindicato que eu mando cálculos, a cada ano de serviço são 3 dias a mais de aviso (sempre faço o adicional indenizado)...e esses dias devem ser somados para cálculo de 13º e férias proporcionais:

Saldo Salarios - 3 dias OK
13. Salario - 7/12 (como se fosse 27/07 projetando com aviso adicional)
Férias - 12/12 OK
Férias Proporcionais - 1/12
1/3 sobre férias
Aviso Adicionais Nova Lei - 24 dias

Alguns sindicatos só adicionavam 3 dias a partir do segundo ano...mas esse mês isso mudou se quiser confirme no sindicato da construção pesada (é um exemplo).

Att

Lin Tsia Sen

Lin Tsia Sen

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 19:14

Obrigado Fernando e tbm aos que puderam me auxiliar !

Já deu para se ter uma ideia.. e pelo visto so saberei os valores corretos diante a pessoa da camara na hora de fazer o acordo...;-)

obrigado Lin

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