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Seguro Desemprego

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:25

Bom dia a todos!
Uma pessoa pede demissao no emprego para entrar em outro. Nesse outro emprego ele é demitido com menos deseis meses de trabalho. Essa pessoa tera direito a receber o seguro desemprego?

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:31

A contagem para o seguro desemprego tem de ser no mínimo 6 meses nos últimos 36 meses dentre esse período que tenha sido mandado embora, o período que ele pediu demissão não conta.

Estão fazendo muita exigência para conseguir o seguro desemprego agora, não está mais fácil como antigamente não.

Diogo Habitzreuter

Diogo Habitzreuter

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 21:28

isso mesmo, tem que ter trabalhado pelo menos 6 meses e não ter pego o seguro nos ultimos 18 meses... andei lendo um matéria de que para pegar o seguro desemprego a pessoa vai ter que fazer curso de aperfeiçoamento.. realmente estão querendo cortar este "beneficio".

KELLEN PITTIGLIANI PANCIROLLI

Kellen Pittigliani Pancirolli

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:43

Bom dia pessoal!

Alguém sabe informar qual o prazo legal conforme MTE para dar entrada no Seguro Desemprego?

Obrigada

Atenciosamente,

Kellen Pittigliani
Analista Departamento Pessoal
Engenheiro Coelho SP 
Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:58

Bom dia meus caros!

Conforme as respostas do Bernado e do Diogo, realmente não se soma esse período, mas na prática funciona um pouco diferente.
Eu tive alguns casos desse tipo, onde o empregado teria mais de seis meses somando dois empregos, o primeiro onde ele pediu a demissão e o segundo (com menos de seis meses), onde ele foi demitido. A soma desses dois períodos davam 7 meses (3 meses no primeiro e 4 no segundo) e eu preenchi o formulário de Seguro-Desemprego e Comunicado de Dispensa, informado no verso o emprego anterior e colocando o número de meses trabalhados nos últimos 36 meses (7 meses). A pessoa conseguiu pegar o Seguro-Desemprego porque apresentou a CTPS e lá aparecia o emprego anterior e o funcionário do SINE (aqui em minha cidade a solicitação de SD é feita no SINE) liberou o Seguro-Desemprego.

Se foi sorte da pessoa ou falta de conhecimento do funcionário do SINE, prefiro não opinar, mas foi concedido o Seguro-Desemprego.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:24

Completando a informação do amigo acima,
Já não é mais raro estes acontecimentos, até mesmo de funcionarios com o contrato a titulo de temporario.
Porem esta decisão é cabivel somente para a avaliação do MTE e isso depende de lugar para lugar, um exemplo é um ex-funcionario que trabalhou a titulo temporario onde aqui no centro SP não conseguiu dar entrada no seguro, já em Barueri conseguiu normalmente.
O mesmo teve um contrato de 180 dias.
Mais para o bem do DP as vezes é bom não ficar comentando estas situações para terceiros pois podem vir a cair sobre nós.

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