
Toinha Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeé permitido pela lei que um determinado funcionario goze 15 dias de ferias, sendo que este periodo será lançado no sistema e em outro mes tire mais 15?
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Toinha Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeé permitido pela lei que um determinado funcionario goze 15 dias de ferias, sendo que este periodo será lançado no sistema e em outro mes tire mais 15?
Elizete da Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde... Conforme o artigo abaixo da CLT, as férias não pode ser gozada em 2 periodo só em casos excepcionais um deles é as férias coletiva...
Art. 134
- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Toinha Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadepor favor um exemplo de caso excepcional?
Elizete da Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
No caso de férias coletiva pode ser feito em 2 periodo as férias ou quando não tem outro funcionário para fazer a função e tem algum serviço programado que caia no periodo de gozo das férias e que de forma alguma pode ser feito por outro funcionário, mais quando for esse caso tem que ser homologado no sindicato um pedido para ver se o sindicato aceita ....
Diogo Habitzreuter
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalTonha..
não vejo problema algum em você dividir em 2 períodos, exceto se o funcionário tem mais de 50 anos, ou menos de 18 sendo estudante. Não me recordo se tem outra ocasião.
Álvaro da Silva Borges
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros
FRACIONAMENTO DO PERÍODO
As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, em um só período, durante o período concessivo.
Apenas em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Menores de 18 Anos e Maiores de 50 Anos
É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos.
Mais você deverá verificar com o Sindicato se existe algum acordo que altere esta orientação, pois conheço sindicato que permite um fracionamento de até 3 periodos de 10 dias
Diogo Habitzreuter
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal24/11/2011
tramita pelo congresso nacional projeto de lei que autoriza que o período de férias pode ser concedido em 3 períodos
está em tramitação pelo congresso nacional projeto de lei n. 7386, que autoriza que o período de férias seja concedido em até 3 períodos.
hoje a legislação trabalhista prevê que as férias devem ser concedidas em período único, podendo ser fracionada em no máximo 2 períodos em situações excepcionais.
para ser aprovado e entrar em vigor, o projeto ainda depende de aprovação na comissão de conciliação e justiça e sanção da presidente da república.
portanto, ainda não foi publicada e não está em vigor.
Álvaro da Silva Borges
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Diogo
Não falei que existe lei que permita isso.
Informe que existe sindicato que permite isso.
E o princípio da norma mais benéfica diz que o que for mais benefico para o empregador dever ser respeitado.
Se o Sindicato tem uma norma mais benefica que a CLT deve ser cumprido a norma convencionada.
Diogo Habitzreuter
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalÁlvaro..
não estou te contra dizendo..
apenas li uma nova norma..
sei que o sindicato tem o poder maior..
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Álvaro da Silva Borges Bom Dia;
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