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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:40

A empresa não pode demitir o empregado que está preso, a não ser que o contrato seja por prazo determinado.

O período em que o empregado estiver preso, mas sem que o processo seja julgado, deverá ser de licença sem vencimentos, não incidindo FGTS e INSS.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:43

tem sim so nao pode ser por justa causa.

Solicitar da autoridade competente (delegado titular da delegacia) certidão de recolhimento, enviar notificação com aviso de recebimento para o empregado informando que o contrato foi rescindido sem justa causa e que o mesmo deverá nomear procurador, mediante procuração pública, para que possa receber as verbas rescisórias e indenizatórias.



joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:24

A prisão do empregado por conta de acusação de ilícito praticado fora de suas atividades laborais representa uma suspensão do contrato de trabalho, facultando ao empregador, quando se depara com referida situação, os procedimentos a seguir:



I – Solicitar da autoridade competente (delegado titular da delegacia) certidão de recolhimento, enviar notificação com aviso de recebimento para o empregado informando que o contrato encontra-se suspenso e que, por isso, não fará jus a qualquer verba trabalhista, depósito de FGTS e INSS, bem como que, quando sair da prisão, poderá retomar suas atividades. Ressalte-se que esta forma é vantajosa na medida em que o empregador se exime, momentaneamente, de pagar qualquer valor, inclusive, rescisório, e se o empregado for considerado culpado e não tiver mais direito a recurso, poderá ser demitido por justa causa.



II – Solicitar da autoridade competente (delegado titular da delegacia) certidão de recolhimento, enviar notificação com aviso de recebimento para o empregado informando que o contrato foi rescindido sem justa causa e que o mesmo deverá nomear procurador, mediante procuração pública, para que possa receber as verbas rescisórias e indenizatórias.



Por fim, informamos-lhes que diante deste caso, o empregado não poderá ser despedido por justa causa sob pena de expedição de ordem judicial obrigando o empregador a reintegrá-lo e pagar todos os salários e demais consectários legais desde a data do afastamento, pois como ainda não houve uma condenação judicial, ele ainda poderá ser declarado inocente.



Sonia Noveti

Sonia Noveti

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:06

Boa tarde,
Se o funcionario já foi julgado e condenado eu posso fazer a rescisão por justa causa? E neste caso onde é feita a homologação? O sindicato não homologa rescisão por justa causa e o Ministerio do Trabalho não
ao homologa sem exame medico demissional. Pode ficar sem homologação?

Obrigada,

Sonia

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