Vagna Silva Santos Assis
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadetem como fazer uma rescisão quando o funcionário esta preso?
se tiver como devo fazer ?
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Vagna Silva Santos Assis
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadetem como fazer uma rescisão quando o funcionário esta preso?
se tiver como devo fazer ?
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoaltem sim so nao pode ser por justa causa.
Solicitar da autoridade competente (delegado titular da delegacia) certidão de recolhimento, enviar notificação com aviso de recebimento para o empregado informando que o contrato foi rescindido sem justa causa e que o mesmo deverá nomear procurador, mediante procuração pública, para que possa receber as verbas rescisórias e indenizatórias.
Luiz Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioSe ele for julgado e ficar preso em regime fechado você pode fazer por justa causa, caso o processo ainda não foi julgado deve suspender o contrato de trabalho.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalA prisão do empregado por conta de acusação de ilícito praticado fora de suas atividades laborais representa uma suspensão do contrato de trabalho, facultando ao empregador, quando se depara com referida situação, os procedimentos a seguir:
I – Solicitar da autoridade competente (delegado titular da delegacia) certidão de recolhimento, enviar notificação com aviso de recebimento para o empregado informando que o contrato encontra-se suspenso e que, por isso, não fará jus a qualquer verba trabalhista, depósito de FGTS e INSS, bem como que, quando sair da prisão, poderá retomar suas atividades. Ressalte-se que esta forma é vantajosa na medida em que o empregador se exime, momentaneamente, de pagar qualquer valor, inclusive, rescisório, e se o empregado for considerado culpado e não tiver mais direito a recurso, poderá ser demitido por justa causa.
II – Solicitar da autoridade competente (delegado titular da delegacia) certidão de recolhimento, enviar notificação com aviso de recebimento para o empregado informando que o contrato foi rescindido sem justa causa e que o mesmo deverá nomear procurador, mediante procuração pública, para que possa receber as verbas rescisórias e indenizatórias.
Por fim, informamos-lhes que diante deste caso, o empregado não poderá ser despedido por justa causa sob pena de expedição de ordem judicial obrigando o empregador a reintegrá-lo e pagar todos os salários e demais consectários legais desde a data do afastamento, pois como ainda não houve uma condenação judicial, ele ainda poderá ser declarado inocente.
Sonia Noveti
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Se o funcionario já foi julgado e condenado eu posso fazer a rescisão por justa causa? E neste caso onde é feita a homologação? O sindicato não homologa rescisão por justa causa e o Ministerio do Trabalho não
ao homologa sem exame medico demissional. Pode ficar sem homologação?
Obrigada,
Sonia
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