Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.009

cod saque quebra de contrato por parte doempregado

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:17

Não é necessário fazer a informação do pedido de demissão, já que não haverá saque do FGTS; quando você entregar o SEFIP da competência da rescisão, você estará pagando o FGTS sobre as verbas rescisórias e informando a rescisão do empregado.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:26

Daniella,
Boa tarde!

Você poderá fazer a movimentação do funcionário via conectividade social, informando a data de saida e o código de rescisão: J - Rescisão do contrato de Trabalho por iniciativa do empregado, e o campo de código de saque fica em branco.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade