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abandono de serviço

Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:04

Começa a enviar carta via AR para a residencia dele, SMS, FACEBOOK, ORKUT E ETC solicitando o comparecimento na empresa. Se ele ficar 30 dias ausente você faz a rescisão por abandono de emprego.

Publicação em jornal e internet não está sendo aceito pelos legisladores.


Atenciosamente

MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:14

Boa tarde...
Carla, concordo com o Luiz, mas apenas complemento o que citou anteriormente fazendo uma resalva, se faz necessário uma publicação em jornal de grande circulação, faça um recorde e coloque juntamente com a rescisão. Alguns fiscais aceitam como prova a seu favor.

Att.
Milton

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 16:35

Concluindo e repetindo algumas palavras dos nossos colegas:

O funcionário deverá faltar pelo menos 30 dias sem justificativa.
Ao contrário do que usualmente se faz, não é recomendado publicar um anúncio no jornal pedindo que o funcionário compareça na empresa. Os motivos para não se fazer isso são: 1º o funcionário pode alegar que não tem condições de comprar o jornal, 2º que não sabe ler direito e principalmente, pode processar a empresa por danos morais, visto que o anúncio pode prejudicá-lo futuramente na procura de um novo emprego.
Então, o que se pode fazer em relação a este problema? A orientação que damos neste caso é que em vez do anúncio no jornal, a empresa envie um telegrama ou carta registrada ao funcionário pedindo o seu comparecimento na empresa em 48 horas; na semana seguinte enviar outro telegrama ou carta registrada com os mesmos dizeres e não havendo reposta, na semana seguinte enviar um terceiro telegrama ou carta registrada com os seguintes dizeres: “Comparecer no prazo de 24 horas nesta empresa, pois você está sem trabalhar há ___ dias. O seu não comparecimento será caracterizado abandono de emprego, segundo Artigo 482, letra I da CLT”.
Se no decorrer do prazo dado para o funcionário comparecer na empresa, este comparece, descaracteriza-se o abandono de emprego. Porém para isso ocorrer o funcionário deve provar que a ausência foi motivada por fato indiscutível que o impossibilitou de avisar (Ex.: estado de coma, prisão injusta). Não se justificando ele incorrerá em desídia (falta de interesse que prejudique a empresa, preguiça, descaso), que também motiva a justa causa.

Charles Henrique
Analista Contábil
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 08:13

Acrescentando também, não deixe passar muito tempo após os 30 dias do abandono para comunicar o funcionário, pois o mesmo pode recorrer a justiça e ser caracterizado como perdão tácito e desconsiderar a justa causa.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:11

Carla

antes de efetuar uma rescisão por justa causa, assegure-se de manter contato com o funcionário solicitando seu comparecimento (de preferência por carta AR). Se você aplicar uma rescisão com justa causa e esta não for bem fundamentada corre o risco do empregado entrar com reclamatória na justiça. Com sério risco de ter revertido ao seu favor, visto que o direito trabalhista visa proteger o trabalhador de arbitraiedades dos empregadores.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Tatiane Bohnen

Tatiane Bohnen

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:22

Boa tarde!

Preciso fazer uma rescisão, como abandono de emprego.
Já foram feitas as 3 publicações nos jornais.
Só que o funcionário trabalhava na zona rural onde não tinha endereço. Ele sumiu do Município.
E hj estou fazendo a rescisão. Como devo fazer? A pedido do funcionário ou por dispensa?? Desde já agradeço.

São os pequenos acontecimentos diários que tornam a vida espetacular!
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 19:52

Tatiane Bohnen Boa Noite;

Não foi uma boa ideia anunciar em jornal o não comparecimento do trabalhador ao emprego; Verifique o seguinte artigo:

- Aviso de abandono de emprego não pode ser público [ clique aqui para acessar];

Quanto aos procedimentos sugiro verificar os tópicos:

- Abandono de Emprego [ clique aqui para acessar ];

- Abandono de Emprego [ clique aqui para acessar ];

Abraços

Att

PAULA CRISTINA DA MOTA GONÇALVES

Paula Cristina da Mota Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:48

Boa Tarde, Minha duvida é a seguinte. Temos uma empresa aqui no escritório na área de construção civil e com uma enorme rotatividade de funcionários. Um deles foi admitido no dia 12/07/2012 com contrato de experiencia de 45+45. Ele trabalhou apenas um dia e nunca mais apareceu. Semana passada mandamos uma AR para ele com intuito de saber o porquê do sumiço. Ele apareceu hoje dizendo que havia sofrido um acidente e descobriu um cancer de próstata. Pergunto... dou continuidade no abandono de emprego ou por término de experiência (25/08/2012)? Peço desculpas pela extensão do texto.

PAULA CRISTINA DA MOTA GONÇALVES

Paula Cristina da Mota Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:11

Bom dia caros colegas. Dando continuidade ao procedimento da rescisão por término de contrato do funcionário citado por mim, obtive hoje a seguinte notícia: Funcionário em contrato de experiência que começa a faltar no serviço e que em 72horas não apresenta nenhum documento, tem o contrato de experiência automaticamente cancelado sem o direito de recebimento de nenhuma verba rescisória.
Não consegui encontrar nenhuma informação com respeito a isso. Alguém sabe se essa informação procede?
Att.

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