
Carla Alexandrino Medeiros da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. FinanceiroTenho um funcionario mensalista que foi contratado em 05/07/2012, trabalhou 05 dias e não voltou mais... e agora? Como devo proceder?
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Carla Alexandrino Medeiros da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. FinanceiroTenho um funcionario mensalista que foi contratado em 05/07/2012, trabalhou 05 dias e não voltou mais... e agora? Como devo proceder?
Luiz Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioComeça a enviar carta via AR para a residencia dele, SMS, FACEBOOK, ORKUT E ETC solicitando o comparecimento na empresa. Se ele ficar 30 dias ausente você faz a rescisão por abandono de emprego.
Publicação em jornal e internet não está sendo aceito pelos legisladores.
Atenciosamente
Milton Julio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa tarde...
Carla, concordo com o Luiz, mas apenas complemento o que citou anteriormente fazendo uma resalva, se faz necessário uma publicação em jornal de grande circulação, faça um recorde e coloque juntamente com a rescisão. Alguns fiscais aceitam como prova a seu favor.
Att.
Milton
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosEu não recomendo publicação em jornal, quem garante que o funcionário irá ler ? E ele pode usar isso para um processo por danos morais.
Melhor é enviar um telegrama, com cópia e aviso de recebimento, ou como disse o Luiz Ricardo, carta via AR.
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeConcluindo e repetindo algumas palavras dos nossos colegas:
O funcionário deverá faltar pelo menos 30 dias sem justificativa.
Ao contrário do que usualmente se faz, não é recomendado publicar um anúncio no jornal pedindo que o funcionário compareça na empresa. Os motivos para não se fazer isso são: 1º o funcionário pode alegar que não tem condições de comprar o jornal, 2º que não sabe ler direito e principalmente, pode processar a empresa por danos morais, visto que o anúncio pode prejudicá-lo futuramente na procura de um novo emprego.
Então, o que se pode fazer em relação a este problema? A orientação que damos neste caso é que em vez do anúncio no jornal, a empresa envie um telegrama ou carta registrada ao funcionário pedindo o seu comparecimento na empresa em 48 horas; na semana seguinte enviar outro telegrama ou carta registrada com os mesmos dizeres e não havendo reposta, na semana seguinte enviar um terceiro telegrama ou carta registrada com os seguintes dizeres: “Comparecer no prazo de 24 horas nesta empresa, pois você está sem trabalhar há ___ dias. O seu não comparecimento será caracterizado abandono de emprego, segundo Artigo 482, letra I da CLT”.
Se no decorrer do prazo dado para o funcionário comparecer na empresa, este comparece, descaracteriza-se o abandono de emprego. Porém para isso ocorrer o funcionário deve provar que a ausência foi motivada por fato indiscutível que o impossibilitou de avisar (Ex.: estado de coma, prisão injusta). Não se justificando ele incorrerá em desídia (falta de interesse que prejudique a empresa, preguiça, descaso), que também motiva a justa causa.
Carla Alexandrino Medeiros da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. FinanceiroAgradeço a todos pelas informações.
Abs,
Carla.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAcrescentando também, não deixe passar muito tempo após os 30 dias do abandono para comunicar o funcionário, pois o mesmo pode recorrer a justiça e ser caracterizado como perdão tácito e desconsiderar a justa causa.
Carla Alexandrino Medeiros da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. FinanceiroPessoal, muito obrigada; Agora já posso tomar providências...
Até mais,
Carla.
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalQuais as verbas que devo pagar no caso de rescisão por abandono de emprego???
Ronaldo Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCarla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigado Ronaldo!!!
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Carla
antes de efetuar uma rescisão por justa causa, assegure-se de manter contato com o funcionário solicitando seu comparecimento (de preferência por carta AR). Se você aplicar uma rescisão com justa causa e esta não for bem fundamentada corre o risco do empregado entrar com reclamatória na justiça. Com sério risco de ter revertido ao seu favor, visto que o direito trabalhista visa proteger o trabalhador de arbitraiedades dos empregadores.
Att,
Tatiane Bohnen
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Preciso fazer uma rescisão, como abandono de emprego.
Já foram feitas as 3 publicações nos jornais.
Só que o funcionário trabalhava na zona rural onde não tinha endereço. Ele sumiu do Município.
E hj estou fazendo a rescisão. Como devo fazer? A pedido do funcionário ou por dispensa?? Desde já agradeço.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Tatiane Bohnen Boa Noite;
Não foi uma boa ideia anunciar em jornal o não comparecimento do trabalhador ao emprego; Verifique o seguinte artigo:
- Aviso de abandono de emprego não pode ser público [ clique aqui para acessar];
Quanto aos procedimentos sugiro verificar os tópicos:
- Abandono de Emprego [ clique aqui para acessar ];
- Abandono de Emprego [ clique aqui para acessar ];
Abraços
Att
Paula Cristina da Mota Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, Minha duvida é a seguinte. Temos uma empresa aqui no escritório na área de construção civil e com uma enorme rotatividade de funcionários. Um deles foi admitido no dia 12/07/2012 com contrato de experiencia de 45+45. Ele trabalhou apenas um dia e nunca mais apareceu. Semana passada mandamos uma AR para ele com intuito de saber o porquê do sumiço. Ele apareceu hoje dizendo que havia sofrido um acidente e descobriu um cancer de próstata. Pergunto... dou continuidade no abandono de emprego ou por término de experiência (25/08/2012)? Peço desculpas pela extensão do texto.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosUmas das condições para a justa causa por abandono de emprego é o funcionário não ter mais a intenção de voltar ao trabalho.
No caso dele, parece que não foi o que aonteceu.
Eu encerraria o contrato de experiência dele.
Paula Cristina da Mota Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMas o funcionário não deveria ter ao menos se manifestado sobre o ocorrido? Tentamos ligar e entrar em contato, mas nada. Apenas apareceu após o recebimento da AR. E ainda não trouxe nem um atestado nem nada.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosEle apareceu no prazo que a empresa deu.
E justificou o porque não foi trabalhar.
Descaracterizou a justa causa por abandono de emprego.
Paula Cristina da Mota Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAh sim, compreendo. Vamos esperar até o término de contrato de experiência então.
Muito obrigada Olga de Holanda Siqueira!
Att.
Paula Cristina da Mota Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia caros colegas. Dando continuidade ao procedimento da rescisão por término de contrato do funcionário citado por mim, obtive hoje a seguinte notícia: Funcionário em contrato de experiência que começa a faltar no serviço e que em 72horas não apresenta nenhum documento, tem o contrato de experiência automaticamente cancelado sem o direito de recebimento de nenhuma verba rescisória.
Não consegui encontrar nenhuma informação com respeito a isso. Alguém sabe se essa informação procede?
Att.
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