Diogo Habitzreuter
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia..
seguinte, tenho uma empresa de Empreiteira Parcial, cód. recolhimento 150 .. porém essa empresa tem várias obras com retenção em matrícula CEI e CNPJ, tendo todo mês valor a compensar. Sabendo que o valor dos terceiros (empregados x 5,8%)eu sou obrigado a pagar mesmo tendo valores a compensar. A guia de recolhimento deve ser feita na empresa (PJ) com o código 2119, certo? Pois eles me enviaram uma guia com o código 2216, no código identificador com o número de um CEI.