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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retenção Empreiteira

Diogo Habitzreuter

Diogo Habitzreuter

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:45

Bom dia..

seguinte, tenho uma empresa de Empreiteira Parcial, cód. recolhimento 150 .. porém essa empresa tem várias obras com retenção em matrícula CEI e CNPJ, tendo todo mês valor a compensar. Sabendo que o valor dos terceiros (empregados x 5,8%)eu sou obrigado a pagar mesmo tendo valores a compensar. A guia de recolhimento deve ser feita na empresa (PJ) com o código 2119, certo? Pois eles me enviaram uma guia com o código 2216, no código identificador com o número de um CEI.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:36

Boa noite Diogo,


A parte destinada a terceiros, não pode ser compensada.

Assim sendo, deve recolher a GPS com o valor somente de "Outras Entiddes", com código da GPS 2216 -Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)


Se for no CNPJ, utilizar Código de Pagamento - GPS - 2119 - Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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