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fgts em atraso

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:19

Reginaldo, vc somente poderia sacar caso já fosse aposentado por tempo de contribuição, ou esteja em licença doença passível de liberação do FGTS (como cancer, portador de HIV...dentre outras especificadas).

Caso não seja ainda aposentado nem esteja em licença, ou portador de qualquer doença específica compatível com a permissão para o saque, vc somente poderá sacar seu saldo quando da demissão sem justa causa.

De qualquer modo, sempre incorre em multa e juros os depósitos realizados além da data prevista.

Espero ter ajudado.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:20

Quando o empregado é demitido a empresa deve informar a caixa a movimentação deste trabalhador através do recolhimento da multa rescisória sobre o saldo do FGTS e a geração da chave de identificação para que sejam liberados para saque os valores relativos aos depósitos. Assim , valores me parece até mil reais , o trabalhador pode sacar em qualquer caixa eletrônico ou agência lotérica com o cartão do cidadão, outros valores somente após a homologação do termo rescisório que deverá ser procedido no sindicato da categoria ou na delagacia regionmal do trabalho, o que após feito isso leva mais ou menos uns 10 dias .
Cumpre esclarecer que nem o sindicato, nem os fiscais dos trabalho vão homologar sua rescisão se os valores relativos ao FGTS não estiverem todos corretamente recolhidos.
No seu caso é cabível uma rescisão indireta, em outras palavras vc pode dar uma justa causa na empresa por falta de recolhimento do FGTS.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:54

Perdoe-me discordar, amigo Julio Cezar. Em se tratando de uma verba cujo prazo a recolher a empresa tem até o desaligamento do empregado para efetuar, de modo que seu não recolhimento em nada impacta a vida e a sobrevivência do trabalhador, dificilmente iria configurar caso para rescisão indireta.

Se fosse o INSS, então, eu concordaria, pois trata-se de apropriação indébita, pois ocorre o desconto do empregado que não é recolhido a Previdência por ocasião da data em refência ao desconto ocorrido em sua remuneração.

reginaldo

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:10

obrigado julio cezar..

mas deixa eu entender melhor o que é rescisão indireta.no meu caso eu vou fazer um acordo com a empresa vou pedir pra sair,só vou pedir pra liberar meu fgts e meu seguro,vou abrir mao de férias multa etc...mas se eu der uma justa causa na empresa recebo todos meus direitos é isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:24

Reginaldo, a rescisão indireta somente se dá por via judicial. Vc terá de mover ação contra sua empresa. Isso se o advogado que resolva defender sua temerária causa realmente conseguir convencer o juiz.

E ainda, caso a empresa não recorra, e no final das contas, se vc perder (99% de chances) a empresa passar a lhe monitorar até encontrar algum bom motivo e, assim, acabar aplicando uma justa causa.

Antes de pensar em processar a empresa por falta de recolhimento do FGTS, consulte o jurídico de seu Sindicato.

Debora Valin

Debora Valin

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:22

Preciso de ajuda, nas lotericas da minha cidade não estão aceitando guia em atraso sem código de barras. Fui no site da receita e não consigo emitir a guia (doméstico)... tem alguma lei com essa mudança??? E + parace que tem que colocar o código 1201 isso procede???

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:30

Debora todo carnê depois do prazo tem que ser feito a guia atraves do site e saira com código diferent, mas se vc observar no campo da guia consta o nit, os dados e a competência da propria guia e tbm emito o discritivo para explicar ao cliente o que ele esta pagando, mas já faz uns 2 meses que alterou senão me engano no site do INSS.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 12:18

Com razão em parte o Colega Kennya Eduardo com relação a rescisão indireta. Corrigindo o que eu disse , isso seria cabível como ultimo recurso. Claro que o melhor seria sem a utilização de recusrsos judiciais , vamos dizer, que, se a empresa depositasse expontaneamente o FGTS em atraso.
Mesmo não se caracterizando apropriação indébita , são valores que de direito devem estar a disposição do trabalhador por ocasião da sua demissão do emprego.
Sem falar que em caso de doença grave, construção da casa propria, em que não há a nescessidade de haver uma rescisão de contrato este empregado estaria prejudicado.

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