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nota tecnica 184

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:21

Pessoal bom dia!!!

Fui efetuar uma homologação ontem e o delegado homologador me informou que a rescisao estava incorreta, pois havia saido uma norma tecnica onde fala que o aviso voltara a ser de 30 dias e os dia adicionais seram indenizados ou seja pago, ao enves de serem cumpridos.
Alguem sabe dizer se isso é correto? Pois ja le a nota tecnica e nao observei essa citação.

desde já muito grato

Doouglas Luz

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:47

Douglas bom dia.
Peça pra ele te mostrar onde na nota técnica diz isso.

Não saiu nada sobre isso nem na lei nem na nota técnica, problema é que alguns sindicatos vem "entendendo" desse jeito, antes mesmo da nota técnica, e exigindo que seja indenizado, o que não poderiam a não ser que estivesse em CCT, pois na lei não diz nada.

Já houve bastante debate aqui no fórum sobre isso.

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:00

Douglas, bom dia...
Dá uma olhada nesse tópico, foi discutido esse assunto.
Na verdade, se atente ao item 02 da conclusão da Nota Tecnica, pois lá diz que a proporcionalidade é apenas em beneficio do empregado, então nós e o próprio juridico também interpretamos dessa forma (que o que exceder aos 30 dias será indenizado)...Mas muitas empresas estão interpretando de forma diferente...
Ainda é um tema muito polêmico.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:14

Eu entendo que a proporcionalidade em benefício ao empregado refere-se ao fato de caso de pedido de demissão, não existir os dias a mais, ou seja, apenas obrigação do empregador conceder dias a mais no caso de demissão.
Se fosse considerar dessa maneira, então teríamos que indenizar todos os dias do aviso, pq é mais benéfico para o empregado.

Aconselho uma boa lida tbm nesse tópico, tem vários entendimentos diferentes:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/73028/novo-aviso-previo/

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:29

conforme a nota tecnica expressa, o aviso previo é inviolavél, mas acrescido das proporcionalidades aprovada por lei anterior.
o aviso previo sempre foi de 30 dias conforme a própria CLT nos mostra em seus artigo de aviso e rescisões, porém a dificuldade no entendimento das mudanças são inúmeras.
Conforme a nota expressa, o aviso previo permanece sendo os 30 dais acrescido das proporcionalidades conforme tabela nele exposto, no caso de indenizado, no cado de aviso previo trabalhado o cumprimento é dos primeiros 30 dias e os demais de direito adquiridos conforme lei estabelecida será pago a titulo indenizatório, exemplo:
o funcionário trabalha 2 anos (30 aviso + 06 proporcionalidade)36 dais sendo que os primeiros 30 com redução de horas e os 6 dias serão indenizados, os calculos serão feito em cima do total de dias 36 e não somente os 30.
Entendo que cada pessoal tenha um entendimento diferenciado, mas no meu entendimento o aviso permanece porém acrescido das proporcionalidades tanto no indenizatório como no trabalhado.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:32

Olá,

Muitos clientes não estão conseguindo homologar o aviso-prévio integralmente trabalhado nos sindicatos, porém, quando se dirigem ao MTE a rescisão é homologada sem ressalvas.

Percebe-se que é uma caso complicado para todos, pois é uma assunto recorrente aqui no fórum.

Existe alguma forma de ser acionado o MTE para definir uma posição?

Do jeito que está fica difícil: fazemos do jeito que o sindicato entende, benefício para o empregado e custos para empresa (como explicar essa despesa para o proprietário da empresa), ou levamos a homologação para o MTE.

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:57

Olha pessoal realmento ficou uma icoginita sobre assunto, nao ficou bem claro, eu tenho aqui uma rescisão, o funcionario pediu pra sair imediatamente, sendo assim ele nao vai cumprir o aviso, vai ser dedusido dele, dai a duvida, e os dias adicionais? ele teria quer pagar? e se o empregado der o aviso apartir hoje vai cumprir os 30 dias e pagar os 3 adicionais, ou vai cumprir os 33 dias? realmente o MTE nao deixou isso claro nem na lei nem na nota tecnica.

Att,

Douglas

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:57

Olha pessoal realmento ficou uma icoginita sobre assunto, nao ficou bem claro, eu tenho aqui uma rescisão, o funcionario pediu pra sair imediatamente, sendo assim ele nao vai cumprir o aviso, vai ser dedusido dele, dai a duvida, e os dias adicionais? ele teria quer pagar? e se o empregado der o aviso apartir hoje vai cumprir os 30 dias e pagar os 3 adicionais, ou vai cumprir os 33 dias? realmente o MTE nao deixou isso claro nem na lei nem na nota tecnica.

Att,

Douglas

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:01

Então, até onde entendi esta prorrogação do novo aviso prévio, só se aplica quando a empresa dispensa; Quando o funcionário pede demissão independente do tempo de serviço, ele cumprirá ou indenizará apenas 30 dias.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:06

Na nota 184, diz :

III CONCLUSÃO

2) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1º da norma sob comento aplica-se, exclusivamente, em benefício do empregado;

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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