se voce quizer poderá fazer uma previdencia privada , já que voce recolhe pelo teto, veja o link que o noso colega postou ,o mais recomendado seri uma previdencia privada, consulte a MP 529/2011
veja :
A MP 529/2011, publicada dia 07/04/2011, permitira ao
MEI, recolher o
INSS com a alíquota de 5%, e não 11%
A MP 529/2011, publicada dia 07/04/2011, permitira ao MEI, recolher o INSS com a alíquota de 5%, e não 11%, quando este optar somente pela
aposentadoria por idade, e também ao contribuinte individual ou facultativo, contribuir com 11% e não 20%.
Assim, a contribuição previdenciária poderá ser de:
1) 11%, para o contribuinte individual, quando trabalhar por conta, sem prestar serviço para empresas ;
2) 5% para o MEI;
3) 20%, quando o MEI ou Contribuinte Individual, não optarem pela aposentadoria por idade.
Obs.: os percentuais do item 1 e 2, são somente para recolhimento sobre um
salário mínimo.
NSS - Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual sem relação de trabalho com empresa e segurado facultativo - Contribuições - Novas regras
Por meio da Medida Provisória nº 529/2011 foi alterada a Lei nº 8.212/1991 (que trata do custeio da Previdência Social) no tocante à contribuição devida pelo MEI, contribuinte individual e segurado facultativo.
No caso de opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição previdenciária, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (R$ 545,00) será de: a) 5% para o MEI; b) 11% para o contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou pessoa equiparada e para o segurado facultativo.
Referida MP produz efeitos a partir do dia 1° de maio de 2011.