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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:13

Bom dia, o empregado que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS? neste caso, o valor deverá ficar em conta sem poder utiliza-lo? grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:30

Só complementando as informações acima:

O trabalhador que pede demissão, não recebe o fgts; esse valor fica retido, e se por acaso o trabalhador vier a ficar 3 (três) anos consecutivos sem registro em carteira ele pode receber o valor.
Para utilizar o fgts só é liberado no caso para financiamento de aquisição de casa própria.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 10:07

Ok, no caso de ser demitido poderá sacar, certo? esse valor que podera sacar engloba a multa dos 40%?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 13:27

Sim, mais não demitido de outro vinculo empregatício.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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