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Afastamento do INSS.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 12:24

Caros Amigos Bom Dia.

Tenho o Seguinte problema e que saber quem pode por favor me ajudar.
Uma determinada empresa tem um funcionário que ficou afastado por acidente de trabalho.

O INSS concedeu o beneficio por 3 meses, sendo estes meses 10,11 e 12 de 2011.

O funcionário deveria retornar para a empresa em Janeiro de 2012, mas o mesmo até então não deu nenhum parecer...

Agora o mesmo retorna para a empresa querendo que a empresa dê para ele um requerimento para que o mesmo volte a passar no médico do trabalho, e o mesmo alega que desde janeiro de 2012 não recebe o beneficio pois o INSS deu alta para ele e somente agora ele aparece pedindo um novo requerimento?

Como devo proceder mediante a este afastamento incomunicável?

Pode ou deve caracterizar abandono de serviço notando que a 7 meses ele não comparece a empresa e também não dá satisfação?

O a empresa tem o dever de solicitar o retorno do funcionário, ou a empresa continua recolhendo o FGTS do mesmo, ou não?

Posso encaminha o requerimento por ele solicitado ou com o numero do 1º afastamento, ou devemos criar um novo numero de CAT, para ver se ele tem realmente necessidade de continuar afastado?

É um situação difícil pois não quero que nenhuma das partes saiam lesados...

Fico no aguardo e Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:39

Thiago,

O segurado vitima de acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses, consulte tambem sua convenção para saber se ela tem alguma clausula referente a outros prazos de estabilidade.

Referente aos afastamentos, cadastre uma senha de acesso ao site da previdencia e lá você consegue consultar e acompanhar os funcionarios afastados através de seu CNPJ, assim você não tem surpresas como essa...a consulta é feita na area do empregador, no site da previdencia [link].

Acredito que o ideal seria você encaminha-lo ao seu médico ocupacional, para sabe se ele esta apto ao retorno ou se deve ser encaminhado novamente para a pericia.

Realmente é uma situação muito complicada, e referente ao periodo que ele alega ter ficado sem o beneficio, consulte o juridico, assim você tem um posicionamento do que dever ser feito para não prejudicar as partes.

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