Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasOlá pessoal,
Já foi bem debatido o mérito do avivo-prévio proporcional que trata a lei 12.506/2011, no que diz respeito aos dias serem trabalhados ou indenizados (como muitos sindicatos vem "orientando" a realizar).
Gostaria de saber qual o modelo do comunicado do aviso prévio que estão utilizando para avisar o funcionário que deverá trabalhar 30 dias e a empresa o indenizará por mais 60 dias (levando em conta um funcionário com 20 anos de tempo de serviço).