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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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TERMINO CONTRATO EXPERIENCIA

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 08:15

OLÁ
A minha duvida é simples, no termino do contrato de experiencia o empregador decide reincindir, há multa rescisória, ou não(40%)??me informe por aki com meus colegas na regiao, mas alguns dizem sim outros não.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 09:09

Bom dia!

Extinção Normal do Contrato:

a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) liberação do FGTS - código 04.

Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, em GRRF.

Nota: Se o término do contrato foi dentro do prazo legal, não falaremos em multa fundiária (40% + 10%) ou multa 40% + 10% sobre montante do FGTS.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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