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Demissão (Sem carteira assinada)

Victor Oliveira Franco

Victor Oliveira Franco

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 13 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 14:06

Olá, tenho 18 anos estou em uma empresa há pouco mais de 8 meses, desde a data que entrei na empresa, não me foi passa a cópia de nenhum comprovante de depósito, cópia de contrato, apenas foi sempre solicitado a minha pessoa que assinasse os comprovantes. Não tenho carteira assinada e decidi pedir demissão mediante a aviso prévio. Como devo proceder para que tenha todos os meus direitos?

Sabendo que muitas pessoas que saíram da empresa, levaram mais de 3 meses para receber?


A empresa em si diz que não assinou minha carteira pois estou em período de exército.
já recebi a minha dispensa, do serviço militar há pouco menos de um mês.


Aguardo resposta e orientação.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 14:24

Ola amigo boa tarde,
Bom você tem todos os direitos de um funcionario registrado, vá a um contador e peça para que ele faça as contas para você e você apresenta esta conta na empresa e peça para eles pagarem tudo a você como é devido.
Essa disculpa que ela deu não tem nenhuma validade, independente de qualquer motivo, todo funcionario deve ser registrado.
Porem qual foi o seu acordo com esta empresa em sua admissão pois sabemos que muitos funcionarios por estarem recebendo seguro desemprego pedem para o empregador não registrar e o empregador (mesmo estando errado) resolve ajudar o funcionario não o registrando, neste caso é sacanagem reclamar né, aqui na empresa teve isso e nos demos mal pois foi aberta uma reclamação onde vamos perder!

Eliane Viana

Eliane Viana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:24

Bom dia,


Camila mesmo o funcionário trabalhando sem carteia assinada, terá direito a receber a rescisão pelo tempo de serviço prestado,ou seja férias, férias proporcional, 13º proporcional, dias trablhado, aviso previo, acredito que esta pessoa ja tenha recebido a idenização do tempo com a carteira assinada, basta calcular o restante.


Um abraço

Eliane Viana

Eliane Viana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:30

Geralmente Camila não se desconta do salario o INSS e FGTS para os que não possuem carteira assinada, em alguns casos há um acordo entre empresa funcionário onde paga-se o INSS como individual, mas acredito que não seja o caso, Voçê só vai descontar INSS se o mesmo tiver sido descontado do salário.

Outro abraço.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:51

Camila

O INSS só poderá ser descontado se for recolher. Como o empregado não foi registrado no período supra citado, não tem como você recolher. Já o FGTS, mesmo não sendo registrado, é importante pagar visto que alguns empregados entram na justiça requerendo o saldo desse período. De qualquer sorte, vale lembrar que o registro do empregado deve ocorrer desde o primeiro dia de trabalho para que não ocorra problemas futuros, sobre tudo, ação judicial.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
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