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Pagamento do Aviso Prévio

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:39

Bom dia Tatiane

Deverá ser pago no primeiro dia útil após o término do contrato, conforme postou a Regiane.
10 dias apenas se fosse aviso indenizado, ou ausência de aviso.

CLT art. 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

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