Potiguara dos Santos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSim.
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Potiguara dos Santos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSim.
Viviane L.
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde, estou com dúvidas a respeito de uma funcionária que já saiu da empresa e foi gerada a GRRF, porém o dono da empresa não pagou a mesma.Agora não sei como gerar uma nova guia para pagamento,pois nunca aconteceu antes, e a funcionária já fez o saque do FGTS, só falta o da multa rescisória,
Se alguém puder me ajudar,agradeço
Ana Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Ana,
Você deverá fazer uma GRRF complementar, apagando os demais valores, preenchendo apenas o valor que falta recolher.
Att,
Ana Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosVania
Eu faço manual né?
O MTE me deu o valor de 39,38 sem a correção...o sistema calcula automatico com o valor reajustado?.. eu to tentando fazer aqui mas nao da o valor...em que lugar eu coloco o valor a ser recolhido?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalExato Ana,
Faça manualmente!
Você precisa recolher apenas 40% sobre os R$ 39,38 certo?
Então preencha esse valor no campo valor informado pela empresa.
Att,
Katia Faleiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou gerando uma grrf mas estou com uma dúvida pois o funcionario foi demitido sem justa causa com aviso indenizado data da saida 07/11/13 e data do termino do aviso 10/12/13 qual data deve constar na grrf na data da movimentação e na rescisão?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Katia,
A data do último dia efetivamente trabalhado, 07/11/2013.
Att,
Katia Faleiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Vânia.
Katia Faleiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalExato Katia, aviso indenizado 10 dias.
Att,
Andréia de Sousa Macatão
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia, estou com o problema seguinte: Foi gerado uma guia Rescisória indevida GRRF, agora preciso pedir restituição do valor, porém não encontro nenhuma orientação de como proceder. Por favor alguém sabe como fazer essa solicitação? Ou ja teve esse problema?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Andréia, neste tópico tem a sua duvida:
clique aqui
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosAndréia, uma vez gerada e paga a Guia GRRF, ela é destinada para a base de conta do colaborador, sendo ele o único a poder movimentar esse dinheiro. Então, o que deve ser feito, é o preenchimento da RDF - Retificação com Devolução do FGTS.
Neste formulário serão preenchidos os dados da movimentação, da base de conta do colaborador, n° de Pis, Nome completo, categoria, data de recolhimento e valor de recolhimento e n° da conta para depósito da devolução. Junto ao manual abaixo seguem todos os dados para preenchimento.
Obs. Uma vez recolhida a Guia, a mesma somente será restituida se o "EMPREGADOR" estiver de acordo com a caixa, ou seja, se tiver alguma pendência de recolhimentos e/ou movimentações as mesmas terão de ser resolvidas para que o dinheiro seja devolvido. Aconselho também que anexe um comprovante da conta de déposito junto ao processo, fora as guias pagas e uma cópia da movimentação.
Espero ter ajudado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAndréia de Sousa Macatão
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioObrigada gente, foi de suma importancia a ajuda de vocês!!
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