Jakeline Galdino De Lima,
Observando a alinea "b" do Art. 482 da CLT, de que trata a caracterização de demissão por justa causa por incontinência de conduta ou mau procedimento, no qual deduzo ser o caso em que se enquadra sua situação. nota-se que não há uma regra especifica para se demitir por justa causa alguem que falte injustificadamente.
no entanto, em se tratando de um caso delicado, faz se nescessário juntar provas sufucientes da falta cometida pelo empregado (seja por advertência escrita, ganchos, ou outras penalidades cabiveis em lei), para que não haja contestação, caso funcionario não satisfeito com a sua decisão deseje levar as vias juduciais.
em meu escritorio, procedemos, desconto de faltas injustificadas, sendo em excesso, aplicamos uma advertência por escrito, tornando o funcionario a cometer a mesma falta, aplicamos uma Reincidencia de advertência, depois o chamado "gancho" de 1 dia depois de 2 dias, para dai então começarmos a pensar em uma demissão por justa causa.
O procedimento é demorado, leva tempo, mas como é um assunto delicado de se tratar, é melhor que levemos com jeito.
Antes de tudo tente sempre um dialogo amigavel com o funcionario, as vezes é mais rapidos e evita muitos transtornos.
espero ter ajudado
att
Sandro