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salario familia

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 12:46

Oi Claudirene,

do pagamento de férias, salário família não incide para base de cálculo, e sim, o mesmo deverá ser pago integralmente conforme Portaria MPS 142/2007.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 17:01

Portaria 142/2007

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.

Guido Salles - [email protected]
Leonelson R. Ortega

Leonelson R. Ortega

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 09:52

Pessoal, na minha concepçao salario familia nao é pago para socios da empresa, mais me deu uma dúvida.
Entao, é pago ou nao?

Abraços

Aguardo resposta.

Leonelson

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:44

Boa dia. Companheiros peço-lhes um esclarecimento: sei que o empregado para ter dereito ao salario familia tem que ter na CTPS o registro de salario R$ 915,06 mas por motivo de fazer muitas horas-extras seu salario no mês trabalhado atingiu R$ 1.200,00 então este trabalhado com o recebimento de R$ 1.200,00 terá direto ao salario familia? Outra situação este mesmo empregado com salario fixo de R$ 915,06 no mês trabalhado só fez uma única hora-extra então terá direito ao salario familia, ou terá percentual para esta situação?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:50

O direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrantes da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à quota de salário-família – Portaria n. 727, de 30.05.2003. do Ministro de Estado da Previdência Social.
Nesse caso, ele não teria direito ao salário família, pois sua remuneração foi maior que o limite.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:08

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos, no mês que a remuneração do empregado ultrapassar o teto do salário-família não haverá percepção do mesmo.

Carlos Vinicius Maia de Moraes, caso o mês seja de 31 dias e exista folha referente a um dia no mês das férias você pode fazer o pagamento do salário-família na folha.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!

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