Viviane
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia! Gostaria de saber se é correto pagar bonus para estagiario, dentro de seu holerite?
Agradeço desde já,
Att.
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Viviane
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia! Gostaria de saber se é correto pagar bonus para estagiario, dentro de seu holerite?
Agradeço desde já,
Att.
Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanostive uma situaçao parecida com essa e o que foi confirmado é: o estagiario nao é funcionario com isso nao ganha salario e sim uma bolsa com valor simbolico e fixo, quando existe esse tipo de bonus, premiações a parte, pode ser caracterizado um acordo contratual, eu lhe aconselho nao utilizar esse procedimento, até porque nao possuimos uma legislacao que afirme que podemos fazer isso.somente a bolsa + seguro de acidentes.
Viviane
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia, Jaqueline!
Obrigada pelo retorno.
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoCaros Colegas,
não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
a Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial;
o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
Diferentemente da CLT, a Legislação do Estágio não estabelece um piso mínimo para a Bolsa estágio, o valor da remuneração é definido de comum acordo entre as partes pactuantes no Contrato de Estágio;
- A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio;
- A remuneração da Bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas previstas no Contrato de Estágio. Faltas e atrasos no cumprimento destas obrigações ensejam o desconto correspondente ao período não estagiado. A Organização concedente do estágio poderá, a seu exclusivo critério, abonar as ausências justificadas;
Espero Ajudar!
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