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Aposentadoria por invalidez

LILIANA NICOLETTI DE AZEVEDO

Liliana Nicoletti de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:04

Tenho um cliente que fechou as portas da empresa já faz 1 ano. Porém tem uma funcionária que está afastada por acidente de trabalho e continuamos a pagar o fgts dela. Agora esta funcionária está em trâmite pra ganhar a aposentadoria por invalidez. Assim que ela se aposentar por invalidez, qual o procedimento que devo tomar? Fazer a rescisão dela? Pois o que esta funcionária mais quer é receber o seu fgts. Na rescisão dela quais parcelas serão devidas para ela? Pois está afastada desde 03/2002. A proprietária também quer dar baixa na empresa na receita federal, por isto também a pressa desta funcionária sair.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:14

Liliana, a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, não tem rescisão. Só deve ser anotada a data na ficha do empregado e informada a movimentação na GFIP. Quanto ao FGTS, acredito que seja liberado pela Previdência, no momento da concessão da aposentadoria.

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