Elaine Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde, Tenho uma funcionária registada no SEHAL-ABC, porém ela trabalha de Quinta a Domingo das 18h as 24hs com 30min de intervalo. A empresa optou por pagar como horista. Porém a convenção diz:
"Parágrafo quarto - As empresas poderão contratar empregados na condição de horistas com salário de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) por hora, obedecendo ao que segue:
a) A carga semanal de trabalho do empregado horista fica limitada a 16 (dezesseis) horas e nunca inferior a 5 (cinco) horas, não podendo ultrapassar o limite diário de 8 (oito) horas;
b) As horas excedentes ao limite de 16 (dezesseis) horas semanais serão acrescidas dos adicionais de horas extraordinárias previstos nesta convenção;
c) A contratação de empregado horista será registrada na CTPS e ficha de registro do empregado;
d) Para efeito de pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR), será considerado o divisor de 80 (oitenta) horas mensais na seguinte fórmula: 16÷6 (dezesseis horas divididas por seis);
e) Para efeito de férias e décimo terceiro salário será feita a média dos últimos 12 (doze) meses trabalhados ou, em se tratando de empregado com menos de 1 (um) ano de trabalho para a empresa, a média do tempo de serviço;
f) Ao trabalhador horista, salvo os contratados na forma da alínea “g”, serão assegurados todos os benefícios previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, exceto o Plano de Saúde de que trata a cláusula 29, deste instrumento.
g) São reconhecidas as contratações feitas com salário hora cuja carga mensal seja de 220 horas e que obedeçam ao salário normativo da categoria profissional (estabelecido no caput), inclusive as contratações anteriores e, a esses trabalhadores, serão assegurados todos os benefícios constantes deste instrumento."
Como poderia proceder o Cálculo dessa funcionária?
Obrigada.