Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos, tenho uma duvida quanto ao preenchimento da CTPS: quando infelizmente eu errar alguma palavra ou número, qual o procedimento a ser feito?
respostas 8
acessos 1.168
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos, tenho uma duvida quanto ao preenchimento da CTPS: quando infelizmente eu errar alguma palavra ou número, qual o procedimento a ser feito?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Você pode colocar uma observação no campo de anotações gerais, retificando o erro.
Att,
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Vc põe * na frente do erro e informa vide pag XX onde esta anotada a correção.
Luciana Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Alef! Não se preocupe, já aconteceu comigo também...
basta fazer a anotação correta na pagina de observações gerais e citar o nº desta, na pagina que vc anotou de forma incorreta.
Espero ter ajudado.
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A primeira coisa é NÃO tentar consertar o erro que provavelmente acarretará em rasura, o que não é permitido, depois é só seguir um dos conselhos dos colegas acima que ficará tudo bem.
Kaynara
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Vc coloca * do lado/frente do erro e informa vide pag __. Em anotações gerais na página que vc citou junto do * coloca o texo:
EX.: O portador da presente foi admitido na data ___
coloca o carimbo da empresa e assina.
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigado pelas respostas, é muito bom ter a ajuda de vocês.
Kaynara
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPrecisando é só postar!!!
Sds
Deise Kenede
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia Alef,
Se acontecer de você errar quando for fazer anotação na CTPS além de você fazer um *, você poderá fazer uma etiqueta e colar por cima.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade