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Recolhimento da Multa dos 40% fora do prazo

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 11:19

Aguinado, seria sim.

só que é bom vc consultar o MTE de sua cidade, pq quando o funcionário cumpre o aviso o acerto é feito ao termino deste aviso. no seu caso já aconteceu o termino e ele não acertou ainda, toma cuidado pq pode gerar multa para a empresa. por ter efetuado o pagamento fora do prazo.

AGUINALDO BARROS

Aguinaldo Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 17 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 19:29

Já fiz o acerto com minha funcionária no escritório pois ela tinha menos de 1 ano. Fiquei comprometido de fazer o recolhimento no mesmo dia do acerto que por sinal foi o 1º dia após o cumprimento do aviso. Só que não consegui recolher a GRFC dentro do horário bancário.

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 13:16

OLA AGUINALDO!
É isso mesmo agora é só mais GRRF, que é gerada no programa conectividade social, a mesma q envia as GFIP's, sendo q cada empresa deve ter sua devida chave, assinada numa agencia da caixa.
entao se vc tem essa chave, vc precisa gerar uma GRRF.
abç

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE

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