x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 741

Licença maternidade

Odair Cunha

Odair Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:39


Olá, tenho uma dúvida. Uma colaboradora encerrou seu período de afastamento da licença maternidade e não retornou ao trabalho na data prevista e devidamente avisada. Qual é o procedimento nestes casos?

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:50

Odair, já tentaram entrar em contato com ela para verificar qual o motivo? O que pode ser feito é redigir um documento solicitando a presença dela na empresa, e pedir para ela assinar dando o "ciente", ou enviar uma carta com AR.
Tem empresas que concedem férias à empregada que acabou de ter um filho, em seguida ao fim da licença, assim ela fica mais 30 dias com o "baby"!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:51

Tbm tentaria contactar a empregada pedindo explicação.
Caso não consiga contato ou retorno mande uma carta com AR, exigindo o retorno e explicando que não retornando ela poderá ser demitida por abandono de emprego.

Odair Cunha

Odair Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:58


Bom, já havia conversado com ela. E ela alega problemas para encontrar creche para deixar a criança enquanto estiver trabalhando. Ela diz que não irá pedir demissão e espera uma atitude da empresa.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:01

Ela provavelmente está querendo que a demitam para receber os direitos, o que a empresa não pode fazer por causa da estabilidade.
Explique a ela que não pode ser demitida e que deve voltar a trabalhar ou pedir demissão.
Caso ela não retorne, mande a carta e se não retornar faça a rescisão por justa causa.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:08

Odair

Siga as orientações dos colegas, tente contato, mande carta com AR e se não adiantar, cabe demissão por justa causa, pelo motivo abandono de emprego.

CLT:

"Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

...

i) abandono de emprego;"


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade