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DSR sobre Horas extra

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:03

Ola Deise.

Súmula TST Nº 172 REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

Calculo: No. HE divide pelos dias trabalhados na semana, multiplicado pelo salario hora+adic.

Procure na CCT do seu sindicato se existe alguma outra forma para pagamento, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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