Roberta
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadorespostas 7
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Roberta
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Roberta
O funcionário estava de férias de 21/06/2012 a 20/07/2012 e pediu demissão em 21/07/2012 e voce iram descontar o aviso previo dele?
Não entendi a projeção. Projeção seria se voces dispensassem o empregado.
Att,
Roberta
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Vânia,
Não, o funcionário estava de férias, mas informou que no dia previsto para a sua volta, qual seja, 21/07/2012, não iria mais trabalhar. Em 21/07/2012 comparece na empresa para ratificar tal declaração.
a) Já que ele não vai trabalhar no aviso, como devo anotar na CTPS? Data de saída? -- 21/07/2012?
b) E nas anotações gerais da CTPS, como devo fazer?
Respeitosamente,
Roberta
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRoberta
Se o pedido de demissão foi com data de 21/07/2012, sem cumprimento do aviso prévio, está será a data de baixa na CTPS e na Rescisão contratual. Tendo como prazo de pagamento 10 dias corridos, ou seja, 30/07/2012 "HOJE". Quanto ao aviso prévio, o mesmo poderá ser descontado nas verbas rescisórias.
Att,
Aderleno Pessoa
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosOlá meninas, desculpe a minha intromissão, mas forum eh pra isso mesmo. Duas observações:
Observação 1.
Bem, Roberta, como Vânia deixou bem claro, o procedimento é este mesmo. Uma vez que a rescisão contratual ocorreu pela vontade do EMPREGADO, e este não concedeu o aviso prévio ao empregador, a data de demissão a ser anotada na sua CTPS será dia 21.07.2012, a volta das férias.
Observação 2.
Não há o que se falar em PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO no caso de pedido de dispensa, inclusive a respeito de sua proporcionaridade pelo tempo de serviço que é EXCLUSIVA em benefício do empregado, como consagra a Norma Técnica CGRT/SRTE/MTE nº 184/2012.
Bem, sem mais a contribuir, espero ter ajudado.
Roberta
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados Aderleno e Vânia,
Muito obrigada pelos esclarecimentos. Fico agora mais tranquila para realizar as anotações na CTPS.
Entretanto, fico em dúvida se devo incluir alguma informação na secção Anotações Gerais?
Respeitosamente,
Roberta.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRoberta fique tranquila.
Voce deveria fazer ressalvas nas anotações gerais caso o Aviso fosse indenizado (dispensa sem justa causa). Nesse caso deve-se anotar referencias a projeção do mesmo.
Att,
Aderleno Pessoa
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosRoberta.
Obrigado pela credibilidade em nós depositada.
Veja bem, nenhuma informação a ser inserida nas páginas de Anotações Gerais deve possuir o carater negativo ou desabonador a respeito do funcionário. E nesse caso, como ele pediu demissão, se vc escrevesse essa informação na sua CTPS, poderia SOAR para ele ou o futuro empregador, como uma espécie de registro afrontoso a honra/dignidade do trabalhador. Portanto, como tua pergunta foi se DEVIA INCLUIR ALGUMA INFORMAÇÃO, explicito minha OPNIÃO: não escreva nda, a nao ser que seja absolutamente necessário.
Espero ter ajudado.
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