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Jose Ivan

Jose Ivan

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:22

Bom dia, amigos
Tenho uma duvida referente a faltas justificadas de estagiarios.Pode-se considerar faltas justificadas por falecimento de ascendentes (avô) para estagiarios?e de quantos dias?
Se algum colega puder ajudar, agradeço.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:38

José ivan, a CLT prevê no seu artigo 473 que :

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

espero Ajudar!



E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:41

Ivan, percebi que o seu caso é estagiario,


A remuneração da Bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas previstas no Contrato de Estágio. Faltas e atrasos no cumprimento destas obrigações ensejam o desconto correspondente ao período não estagiado. A Organização concedente do estágio poderá, a seu exclusivo critério, abonar as ausências justificadas;

até mais!!!

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